A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira, 12, durante sessão solene do Congresso Nacional. O ato, que não teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, autoriza a publicação no Diário Oficial da União da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de aposentadoria no país.
No momento em que o texto for publicado, o que deve ocorrer ainda nesta terça, o Brasil instituirá idades mínimas para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado, pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para as mulheres, o novo regramento para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos. Os requisitos para os homens pedirem o benefício serão idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos para quem começar a contribuir depois da reforma.
Ao criar a idade mínima, o novo sistema previdenciário prevê o fim das aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição. Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias: a média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994 —atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Como é
Mínimo de 30 anos de contribuição para conseguir benefício de 100% da média salarial (calculada com base nas 80% maiores contribuições descartando as 20% mais baixas), com incidência do Fator Previdenciário. Se a soma de idade e tempo de contribuição for de 86 pontos, não aplica fator previdenciário.
O tempo de contribuição começava em 15 anos com 85% da média salarial, que aumentava 1% a cada ano contribuído a partir dos 15 anos.
Como fica
Homens
Mínimo de 40 anos de contribuição para conseguir benefício de 100% da média salarial (média com base em 100% das contribuições sem descartes). O benefício começa com 60% entre 15 e 20 anos de contribuição. A partir de 21 anos de contribuição, 2% são acrescidos a cada ano.
Mulheres
Mínimo de 35 anos de contribuição para conseguir benefício de 100% da média salarial (média com base em 100% das contribuições sem descartes). O benefício começa com 60% em 15 de contribuição. A partir de 16 anos de contribuição, 2% são acrescidos a cada ano.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA
APOSENTADORIA POR IDADE
Como é
Mínimo de 30 anos
de contribuição para conseguir benefício de 100% da média salarial (calculada com base nas 80% maiores contribuições descartando as 20% mais baixas), com incidência do Fator Previdenciário. Se a soma de idade e tempo de contribuição for de 86 pontos, não aplica fator previdenciário.
O tempo de contribuição começava em 15 anos com 85% da média salarial, que aumentava 1% a cada ano contribuído a partir dos 15 anos.