Em mais um desdobramento no caso da fraude no concurso público da prefeitura de Bento Gonçalves, os servidores da Educação que haviam passado legalmente no certame e também deveriam deixar os cargos por determinação judicial podem garantir a permanência até o final do ano letivo. A decisão está nas mãos da desembargadora Desa Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e deve sair em breve.
O concurso da prefeitura, assim como o da Câmara de Vereadores, foi alvo da Operação Cobertura, deflagrada pelo Ministério Público. Ambos foram realizados pelo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH) e beneficiaram alguns candidatos que teriam sido apontados por agentes locais ligados aos Poderes Executivo e Legislativo, que também integravam o esquema. Entre os investigados, nas duas situações, estão o ex-secretário de Administração, Rafael Paludo, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Rubbo.
No dia 15 de julho, a juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin chegou a suspender novas nomeações, mas manteve as já efetivadas. O promotor Alécio Silveira Nogueira recorreu da decisão, por entender que com a anulação as provas perderiam completamente a validade, e obteve junto ao TJRS a determinação para que todos os nomeados fossem afastados.
Sob o argumento de que o afastamento dos servidores prejudicaria o andamento do ano letivo, a administração municipal conseguiu, entretanto, flexibilizar o pedido inicial da promotoria. Assim, o MP encaminhou à Justiça a demanda para que, no caso destes funcionários, seja permitido que eles permaneçam trabalhando até o final do ano letivo.
Segundo a prefeitura, a lista da Educação abrange 24 pessoas. São 13 professores, seis educadores de Escola Infantil, quatro auxiliares de Educação Infantil e um orientador educacional. Ao término do período de aulas, eles provavelmente terão que deixar os cargos.