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Justiça determina exclusão de perfil do Facebook por difamações a candidato

De acordo com a decisão, a rede social deverá identificar o IP dos computadores que abastecem a página

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Reprodução
15/12/2018 às 21h01
Justiça determina exclusão de perfil do Facebook por difamações a candidato
Jorge Bronzato Jr.

O clima durante a campanha eleitoral em Bento Gonçalves segue tenso, principalmente na internet. A juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin determinou, na tarde desta quinta-feira, dia 8, a remoção de um perfil do Facebook que estava postando conteúdo difamatório à coligação “Um novo tempo para Bento”, encabeçada pelos candidatos César Gabardo e Alcindo Gabrielli, ambos do PMDB. A magistrada também determinou que a rede social identifique à Justiça o IP dos computadores que abasteciam o perfil.

A decisão deve ser cumprida em até 24 horas. Às 22h desta quinta, contudo, a página alvo da denúncia, em nome de Gabriele Sonza, permanecia no ar e ainda em atividade.

O conteúdo postado no perfil foi uma montagem de uma foto de Gabardo, atribuindo a ele a frase “Metade dos estudantes de Bento são drogados”. O material fazia referência a uma entrevistado candidato a um portal de notícias, na qual ele afirmou que "nós temos escolas em Bento, escolas de Ensino Médio, que a informação que eu tenho é que mais da metade dos alunos consomem drogas". No trecho da entrevista,Gabardo falava a respeito da necessidade de atividades de contraturno e da implantação de uma Guarda Municipal, que poderia auxiliar na segurança no entorno dos educandários.

Para embasar o deferimento da liminar, Romani destaca que “a liberdade de manifestação do pensamento encontra restrição no próprio dispositivo constitucional que, ao trazer essa garantia, veda o anonimato”. Além disso, cita que, “no âmbito eleitoral, o art. 57-D da Lei nº 9.504, de 1997, prescreve que ‘é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores’”.

Por fim, a juíza ressalta que “o direito de crítica não é absoluto e, portanto, não impede a caracterização dos crimes contra a honra quando o agente parte para a ofensa pessoal”. Com a eventual identificação, os criadores da página serão citados para apresentarem defesa.

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