O juiz Andre Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves determinou que o Município de Bento Gonçalves deverá manter os descontos da mensalidade do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindierp-BG) na folha de pagamento dos servidores associados. A decisão judicial é válida enquanto durar a ação judicial que trata do assunto.
Desde o ano passado o Município de Bento Gonçalves vem se negando a efetuar tais descontos, sob o argumento de que não estaria obrigado, mesmo com pedido expresso dos servidores associados. “A Justiça do Trabalho reconheceu o direito do Sindiserp, entendendo que há perigo de dano em postergar a realização dos descontos para o final da ação, já que a própria atividade sindical estaria afetada, determinando que o Município assim proceda, sob pena de multa mensal de R$10.000,00. Na liminar, o juiz coloca que o ato da administração beira a má-fé”, destaca Jeferson Marin, advogado do Sindiserp.
Desde o final do ano passado, o sindicato vem enfrentando dificuldades em manter o desconto em folha das mensalidades dos servidores associados. O advogado destaca que é importante ressaltar que não se trata de contribuição sindical, mas uma mensalidade que o servidor paga ao se associar ao Sindiserp. Além disso, sua associação à entidade é feita por livre vontade.
A presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli ressalta que com essa atitude, o Executivo não está afetando apenas o Sindicato, mas o seu próprio servidor também. Neilene revela que historicamente esta parceria sempre foi cumprida pelos prefeitos do município, e não tem custo para os cofres da administração pública.