O Ministério da Economia, através da Secretaria de Previdência Social, considerou irregular as alterações realizadas pela Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves no Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos, o FapsBento. A decisão foi tomada após interpelação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Bento Gonçalves (Sindiserp-BG) e o Executivo Municipal tem até o dia 11 de fevereiro de 2020 para revogar a legislação, caso contrário corre o risco de ficar impedido de contrair financiamentos com o Governo Federal.
Em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira, 31 de outubro, o advogado Jeferson Dytz Marin, diretor do escritório Marin Advogados Associados, e a presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli, falaram sobre o apontamento feito pela Secretaria da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Economia, que notificou a Prefeitura de Bento Gonçalves pelas alterações realizadas no FAPSBENTO, onde o Governo Federal coloca como irregular o equilíbrio financeiro e atuarial do Município de Bento Gonçalves. O apontamento ocorreu em razão das ilegalidades praticadas na elaboração do cálculo atuarial, alterado em julho deste ano, que estabeleceu novo norte nas contribuições do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves.
Na época, o Sindiserp alertou o Governo Municipal, os Conselheiros e os vereadores, que também aprovaram as mudanças, através de parecer técnico, das ilegalidades da mudança. Por solicitação da entidade, foi elaborada uma análise no âmbito jurídico, econômico e contábil, com profissionais que atuam no mercado há mais de 30 anos, coordenada pelo escritório Marin Advogados Associados. Neste parecer técnico são apontados oito itens irregulares, todos acatados pela Secretaria da Previdência Social. O fato ocorre, principalmente, em razão de que o cálculo coloca em risco o futuro das aposentadorias dos servidores públicos do Município. “Conforme alertado insistentemente pelo SINDISERP, a lei municipal, que, dentre outras previsões, traz a redução da correção para o repasse de valores em atraso pelo Município, ao Fundo Municipal, põe em risco o futuro dos servidores públicos. O ponto central do debate e das ilegalidades identificadas na análise técnica do SINDISERP e reconhecidas pelo Ministério da Economia é, claro, a inadequada metodologia empregada no cálculo que gerou o valor de contribuição. A sistemática do Município elegeu critérios inadequados, deixando de adotar previsões básicas de risco, o que poderá gerar um colapso no sistema previdenciário municipal, redundando em prejuízos irreparáveis aos servidores públicos” explica o advogado Jeferson Dytz Marin.
Tecnicamente, o Ministério da Economia, capitaneado pelo Ministro Paulo Guedes, reconheceu a irregularidade do Município, o que implicará na suspensão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária. A manutenção das ilegalidades, ou seja, das alterações promovidas no Regime Próprio de Previdências efetivadas pela Lei Municipal 6.524, de 24 de julho de 2019, impedirá a renovação do certificado para que se opere o Fundo Próprio de Previdência e, inclusive, impedirá a contratação de novos servidores.
Segundo a Presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli, desde o início o propósito da entidade foi o de construir uma alternativa legal e evitar geração de riscos aos servidores, buscando uma solução ágil e correta. “Desde 1999 a lei que rege o Fapsbento vinha sendo cumprida pela administração municipal, sem nenhum prejuízo ao erário público. Por isso não entendemos as duas alterações realizadas no Fapsbento, uma no final de 2018 e outra em julho deste ano, prejudicando o servidor e colocando em risco o futuro fundo e da aposentadoria dos funcionários públicos” comenta Neilene Lunelli.]
O Tribunal de Contas do Estado também foi alertado e o advogado Jeferson Dytz Marin não descarta uma reunião em Brasília para tratar do assunto. “Como a administração não se manifestou, está em situação irregular no item equilíbrio financeiro e atuarial do Município. Pode ocorrer, nesse sentido, intervenção do Ministério, sendo importante ressaltar que a lei prevê uma série de consequências em face das ilegalidades e situação de irregularidade” destaca Marin.
O que diz a prefeitura
Logo após a coletiva do Sindiserp, a Prefeitura Municipal emitiu uma nota oficial sobre o fato em questão. O Executivo Municipal, entre outras coisas, confirmou que tem até o dia 11 de fevereiro para se adequar e que está fazendo o depósito da diferença de valores em uma conta separada, caso o cálculo anterior tenha que ser retomado. Confira a íntegra da nota da prefeitura:
A Administração Municipal esclarece que:
1- O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves (RS) – FAPSBENTO conta com um passivo atuarial originado no período entre março de 1990 e junho de 1999. Na época a administração municipal criou o Fundo para dar suporte ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores. Porém naquele período não houve contribuições do Município e nem por parte dos Servidores.
2- As formas de abatimento do passivo ao longo do tempo foram apresentadas e aprovadas pelo conselho Gestor do Fundo.
3- Os municípios têm obrigação de manter os compromissos previdenciários em dia, sob o risco de não conseguir o certificado de regularidade previdenciária, o que implicaria em bloqueio de recursos da União e do Estado, o que é feito rigorosamente pela administração municipal. Como atesta o documento extraído do cadprev (31/10/2019 às 14:51), que demonstra regularidade no “Certificado de Regularidade Previdenciária”, conforme a Lei.
4- Em novembro de 2018, a portaria 464/2018 do Ministério da Previdência Social modificou os métodos de apuração do Passivo Atuarial dos RPPS´s. Diante disso o Conselho do Fundo solicitou uma nova avaliação atuarial ao atuário responsável, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
5- Tal estudo apurou um superávit atuarial recomendando a possibilidade de redução das alíquotas de amortização, o que foi feito e aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo.
6- Com a mudança das alíquotas não há nenhum prejuízo financeiro para o servidor, o qual continuará a descontar do seu contracheque a alíquota de 11% (onze por cento), como ocorre atualmente.
7- Tendo sido aprovado novo plano de custeio e tendo o Fundo recebido recomendações do Ministério da Economia para que sejam mantidas as alíquotas anteriores, foi contratada nova avaliação atuarial.
8- O novo estudo, ratificou a existência de um superávit atuarial, recomendando a manutenção das alíquotas do passivo para o ente público na ordem de 14,48%.
9- O FAPSBENTO possui como o somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo Regime um montante de R$ 523.083.170,02.
10- O fundo suporta com tranquilidade as atuais e próximas aposentadorias, conforme avaliação feita por auditores independentes.
11- A fim de garantir e preservar os direitos dos pensionistas, a administração municipal tem recolhido a diferença dos valores originados pela aprovação da nova alíquota, em uma conta separada, até o parecer definitivo do Ministério da Economia e dos órgãos fiscalizadores.
12- A administração municipal reitera seu compromisso com a manutenção dos direitos dos servidores públicos e com a transparência de seus atos administrativos.