Domingo, 12 de Abril de 2026
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Comissão Processante vai analisar pedido de cassação de Camerini

Gustavo Sperotto (DEM) presidirá a comissão, Neri Mazzocchin (Progressistas) o relator, e Moisés Scussel (PSDB) o terceiro integrante.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Notícias de Bento
21/10/2019 às 23h09 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Comissão Processante vai analisar pedido de cassação de Camerini
Notícias de Bento

Os vereadores aprovaram por 10 votos a 6 a aprovação de análise do pedido de cassação do vereador Moacir Camerini (PDT). A decisão foi tomada na sessão ordinária desta segunda-feira, 21, no plenário da Câmara.

A votação foi rápida e não deixou dúvidas. Foram 10 votos pedindo a abertura do processo de cassação de Camerini. Votaram por esta ação os vereadores  Edson Biasi, Neri Mazzocchin, Thiago Fabris, Derlaci de Lima e Volnei Christófoli (todos do Progressistas), José Gava (PDT), Paulo Cavalli (Paco), Waldemir Marini (PTB), Sidinei da Silva (Cidadania) e Gustavo Sperotto (DEM). Seis parlamentares rejeitaram a abertura do processo. São eles o próprio Moacir Camerini (PDT), Moisés Scussel (PSDB), Leocir Lerin, Elvio de Lima e Agostinho Petroli (MDB) e Marcos Barbosa (Republicanos).

O vereador Moacir Camerini já esperava o resultado e destacou mais uma vez o clima de perseguição por parte dos vereadores da ala governista depois que ele anunciou sua pré-candidatura a prefeito. Ele adiantou apenas que advogados de Porto Alegre devem tomar algumas medidas junto ao judiciário, sem adiantar o que será feito.

O que acontece agora

A partir de agora, o presidente Gustavo Sperotto da comissão terá cinco dias para iniciar os trabalhos, notificando o denunciado e enviando cópia da remessa da denúncia , para que Camerini apresente defesa prévia, indique as provas que pretende produzir e arrole até 10 testemunhas no período máximo de 10 dias. 

Passado este prazo, a Comissão Processante terá cinco dias para se manifestar pela continuidade ou arquivamento da denúncia, que, posteriormente, será submetida ao plenário. Em caso de prosseguimento, o presidente da comissão designará desde logo o início da instrução e determinará atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento do vereador denunciado e a inquirição das testemunhas. Durante as audiências, o vereador poderá fazer perguntas e requerer o que for de interesse da defesa.



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