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Deputados aprovam limitação de ruído para fogos de artifício

Projeto agora vai para sanção do governador Eduardo Leite. Quem descumprir terá que pagar ao Estado de 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, R$ 1.992,06) a 512 UPFs (R$ 9.999,36).

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
16/10/2019 às 18h43 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Deputados aprovam limitação de ruído para fogos de artifício
Divulgação

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 15, por 28 votos a 15, projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artifício que ultrapassem barulho de cem decibéis a uma distância de cem metros de sua deflagração. A nova regra, se sancionada pelo governador Eduardo Leite, valerá para todo o território do Rio Grande do Sul.

O projeto original, assinado pela deputada Luciana Genro (PSOL), não estipulava limite de ruído porque, segundo ela, dificultaria a aplicação de eventual lei, já que não há equipamentos disponíveis para comprovação dos decibéis. Emenda do deputado Luciano Zucco (PSL) modificou a redação. 

Além do estabelecimento de limite, a emenda modificou a indexação da multa. Quem descumprir terá que pagar ao Estado de 102 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal, R$ 1.992,06) a 512 UPFs (R$ 9.999,36), conforme a quantidade de fogos utilizados. O valor seria dobrado em caso de reincidência. Na proposta de Luciana, a multa estabelecida era de R$ 2 mil a R$ 10 mil, aspecto derrubado com a proposta de Zucco. A justificativa do deputado apresentada em plenário é de que a UPF possibilita deixar o valor da multa sempre atualizado. 

Mais cedo, a Assembleia aprovou projeto de lei que regulamenta a compra e a venda de fogos de artifício no Rio Grande do Sul.  Conforme a proposta, assinada pelo deputado Gabriel Souza (MDB), apenas lojas e indústrias com aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esse tipo de produto. Além disso, as distribuidoras deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o alvará da corporação. 

Para receber a autorização, o local precisa ter o “ambiente adequado”, cujos requisitos serão estabelecidos em regulamentação posterior. Conforme Gabriel Souza, há, atualmente, apenas quatro distribuidoras de fogos no Estado e, por isso, será possível realizar fiscalização eficiente.


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