Nesta terça-feira, 20, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que impõe restrições ao benefício da saída temporária para presos condenados. Inicialmente proposto pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto passou por modificações, mantendo as saídas para presos que estão estudando. A proposta, aprovada com 62 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, será reavaliada pelos deputados.
O projeto original, proveniente da Câmara dos Deputados, buscava revogar dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam das saídas temporárias, popularmente conhecidas como "saidinhas". Atualmente, o benefício é concedido a condenados em regime semiaberto até cinco vezes ao ano, permitindo atividades como visita à família, estudos e participação em atividades de ressocialização.
O texto foi alterado no Senado, acolhendo emendas, sendo uma delas do senador Sergio Moro (União-PR). Segundo a emenda, as saídas temporárias continuarão permitidas, mas exclusivamente para presos envolvidos em cursos profissionalizantes, ensino médio e superior, e apenas pelo tempo necessário para tais atividades. Justificativas anteriores, como visitas familiares e participação em atividades sociais, não serão mais aceitas.
Durante as discussões, senadores destacaram a necessidade de garantir a segurança pública e pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que intercedesse para evitar um possível veto presidencial. Wagner enfatizou que o projeto ainda será analisado pela Câmara antes de qualquer decisão do Executivo.
Uma emenda apresentada por Moro amplia as restrições mesmo para os presos autorizados a sair para estudar, incluindo aqueles condenados por crimes hediondos ou com violência grave. O relator, Flávio Bolsonaro, considerou essa uma medida de segurança necessária para proteger a sociedade.
O projeto também determina a realização de exame criminológico para a progressão de regime, com a condição de boa conduta carcerária, além de estabelecer regras para a monitorização eletrônica de presos. O descumprimento das normas resultará em penalidades, como revogação do livramento condicional e conversão da pena restritiva de direitos em prisão.
O texto foi modificado para incluir a designação "Lei PM Sargento Dias" em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, vítima de um crime cometido por um beneficiado pela saída temporária.
Apesar da aprovação, alguns senadores expressaram preocupações com a falta de estrutura para o cumprimento de penas em regime semiaberto, indicando que a aprovação do projeto pode ser uma medida paliativa diante de desafios estruturais. O projeto seguirá para nova apreciação na Câmara dos Deputados.