A Justiça Federal em Brasília suspendeu,nesta sexta-feira, 2 de setembro, a cobrança de multa para motoristas queandarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença éprovisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradastiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão. As informações sãodo portal G1.
A lei federal entrou emvigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas asrodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média,com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valordeve subir para para R$ 130,16. Ofarol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos osveículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o usodas luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos oslugares.
A ação foi proposta pelaAssociação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisãofavorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.