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Municípios já inscritos no A Casa É Sua têm até 5 de fevereiro para se habilitar na fase 3 do programa

Começa, nesta quarta-feira (24/1), o prazo para habilitação dos municípios na fase 3 do A Casa É Sua. As prefeituras que apresentaram proposta de a...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
24/01/2024 às 11h16
Municípios já inscritos no A Casa É Sua têm até 5 de fevereiro para se habilitar na fase 3 do programa
Casas do programa já foram entregues em Pelotas -Foto: Gabriel Dias/Ascom Sehab

Começa, nesta quarta-feira (24/1), o prazo para habilitação dos municípios na fase 3 do A Casa É Sua. As prefeituras que apresentaram proposta de adesão ao programa até março de 2022, e que confirmaram interesse em permanecer, têm até 5 de fevereiro para enviar a documentação necessária. Para facilitar o processo, aSecretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) criou o Sehab digital , no qual serão anexados os documentos necessários à etapa de habilitação. No link, constam também o regulamento e o edital do programa.

“Futuramente a ferramenta vai agrupar as inscrições para outros programas da Sehab, conforme forem abertas as fases de habilitação”, explica o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes. “Os municípios serão chamados por ordem cronológica, isto é, conforme tiverem as inscrições validadas, observado o limite orçamentário do concedente para celebração dos convênios.”

De acordo com o secretário-adjunto da pasta, Roger Vasconcellos, são 116 municípios aptos a aderir à fase 3 do A Casa É Sua. O programa é destinado à construção de unidades habitacionais de interesse social para população de baixa renda da área urbana do município, com renda familiar de até três salários mínimos e inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

O valor de repasse do Estado por unidade habitacional é de R$ 80 mil, com contrapartida mínima de 30% para as prefeituras. Além de já estar inscrito em 2022, os municípios devem cumprir outros critérios, como: dispor de lotes isolados (particulares ou do município) ou loteamentos; possuir Conselho Municipal de Habitação ou congênere; e não ter celebrado convênio nas fases anteriores do programa; dentre outros, constantes no regulamento.

Texto: Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab
Edição: Felipe Borges/Secom

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