Com o início do ano letivo, a compra de material escolar é uma tarefa que demanda paciência e planejamento por parte dos pais. Para evitar ultrapassar o orçamento familiar, o Procon de Bento Gonçalves realizou uma pesquisa de preços ao longo deste mês de janeiro, buscando orientar os consumidores sobre as melhores opções disponíveis no mercado local.
A pesquisa abrangeu diferentes gráficas e papelarias do município, revelando consideráveis variações nos valores de diversos itens escolares. O objetivo é auxiliar os consumidores a fazerem escolhas conscientes e economizarem na compra dos materiais necessários para o ano letivo.
Entre os itens pesquisados, destacam-se algumas diferenças significativas de preços:
1. Cola Branca Líquida - 40g:
- Variação de R$ 1,50 a R$ 3,50 entre diferentes estabelecimentos.
2. Cola Branca Bastão - 40g:
- Preços oscilando entre R$ 2,50 e R$ 20,50.
3. Apontador Plástico com Depósito:
- Variação de R$ 1,65 a até R$ 5,00.
4. Caderno Pequeno, Brochura, 48 Folhas:
- Diferença de preço entre R$ 1,50 e até R$ 8,00.
5. Caixa de Lápis de Cor Pequeno - 12 Unidades:
- Preços variando de R$ 3,00 a R$ 23,90.
6. Guache - 6 Unidades:
- Encontrado entre R$ 4,90 e R$ 9,90.
7. Régua Plástica com Elástico:
- Produto mais em conta, com preços similares entre R$ 3,00 e R$ 5,90.
8. Caneta Esferográfica Azul ou Preta:
- Variação de R$ 0,85 centavos a R$ 7,90.
9. Estojo Simples:
- Diferença de preço, com valores entre R$ 4,50 e R$ 30,00.
10. Caderno com até 10 Matérias, 200 Folhas:
- Encontrado por valores entre R$ 12,99 e R$ 74,90, dependendo do modelo e marca.
Confira a pesquisa completa de preços dos materiais escolares realizada pelo Procon aqui.
O coordenador de políticas públicas do Procon-BG, Maciel Giovanella, comentou sobre os cuidados que os consumidores devem ter no momento de realizar a compra do material escolar. “Nós sempre orientamos que é de extrema importância pesquisar item por item em busca do melhor preço. Deve-se atentar para que conste na lista somente itens individuais do aluno, e não itens de uso coletivo, tais como álcool, papel higiênico, toners e material de limpeza”.
Giovanella lembra ainda que “é preciso mencionar que o governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo, conforme a Lei Nº 12.886, de 27 de novembro de 2013. Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de materiais de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos a esses produtos, e sempre conferir as listas”.
Confira as dicas do Procon-BG
Quais são os principais direitos do consumidor que devem ser lembrados
As escolas são obrigadas a fornecer a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor que preferir, porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser livre a escolha do consumidor.
Outro ponto ressaltado pelo Procon é que é preciso verificar as questões de qualidade do produto. Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Segundo o órgão os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los.
É lembrado ainda que é importante verificar a política de troca da loja, porque em compras realizadas em lojas físicas, não existe a obrigação de o fornecedor realizar troca imediata do produto. Porém, segundo o Procon, se a loja pratica esta política, é importante solicitar por escrito o prazo eventualmente concedido para troca do produto por liberalidade.
Quais medidas o consumidor pode tomar para garantir seus direitos
Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato.
O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias. Esteja atento a estes prazos.
Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária. Por isso, sempre guarde a nota fiscal de compra, comprovantes de pagamento e outros documentos que comprovem a aquisição feita.
Os consumidores que se depararem com irregularidade nas relações de consumo, podem entrar em contato com o Procon de Bento Gonçalves, através do telefone 54 3055-8547/ 54 3055-8544, ou presencialmente, na Rua Mal Deodoro, nº 70, na base térrea da Prefeitura Municipal, para denúncia ou auxílio. O e-mail é [email protected]. O atendimento ocorre das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.