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Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho damedida provisóriaque trata da ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
19/01/2024 às 16h52
Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração
Em evento na Europa, Pacheco afirmou que há acordo com Haddad e Lula para desoneração continuar valendo credito=

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho damedida provisóriaque trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023 ). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”:

— Se a MP fosse somente relativa à desoneração da folha de pagamento, em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Nacional de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas — apontou.

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei:

— Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei — assinalou.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023 , que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto ( VET 38/2023 ) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas ( PL 334/2023 ).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

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