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Vereadores votam projeto para facilitar regularização do ITBI

Prefeitura Municipal identificou que mais de 4.500 imóveis estão pendentes com a elobração de escritura pública de compra e venda e o pagamento do tributo.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
16/09/2019 às 12h28 Atualizada em 17/09/2019 às 10h41
Vereadores votam projeto para facilitar regularização do ITBI
Divulgação

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 16, na Câmara Municipal de Bento Gonçalves, está na pauta de votação, o PLO nº 85/2019 de autoria do Poder Executivo, que institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias através da redução de alíquota e aumento da possibilidade de parcelamento do ITBI. A sessão inicia às 15h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da TV Câmara Bento.

Conforme justificativa do projeto, um levantamento preliminar junto aos Tabelionatos do Município e ao setor de cadastro imobiliário, identificou-se que aproximadamente 4.500 (quatro mil e quinhentos) imóveis estão em situação de "Contrato de Promessa de Compra e Venda", ou seja, restando pendentes a elaboração de Escritura Pública de Compra e Venda e o consequente pagamento de ITBI incidente sobre a transação. Além disso, as disposições do presente Projeto de Lei também serão aplicáveis aos imóveis da extinta COHAB/RS, que ainda não foram transmitidos aos adquirentes e, desde a década de 1980, pendem de regularização.

No artigo 2º do projeto, estão as especificações para que o contribuinte tenha os incentivos:

"I - Alíquota de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) para quem regularizar a aquisição de imóvel até a data de 13 de dezembro de 2019;

II - Alíquota de 0,8% (zero vírgula oito por cento) para quem regularizar a aquisição de imóvel oriundo da extinta COHAB/RS até a data de 13 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Será considerado como base de cálculo o valor atual de avaliação de mercado do imóvel, de acordo com o artigo 67 da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, para efeitos desta Lei. Art. 3° Para fins de enquadramento nos incentivos o contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios de que a aquisição do imóvel se deu até o dia 31/12/2018."

Os vereadores, também votam PLO nº 88/2019, de autoria do vereador Volnei Christofoli (PP), que denomina como Rua Plinio Angelo Castellarin, a Rua "J" do Loteamento Fátima, localizada no Bairro Fátima. 




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