Domingo, 12 de Abril de 2026
Publicidade

Mudam as regras para viagens de crianças e adolescentes no país

Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta semana que ordem judicial não será mais necessária. Documento com firma reconhecida será o suficiente.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
12/09/2019 às 13h48 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Mudam as regras para viagens de crianças e adolescentes no país
Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nessa semana, simplificar as regras para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados dos pais em território nacional. Agora, a autorização judicial não é mais necessária. As informações são de Túlio Milman, de GauchaZH.

Assim como funciona para as viagens internacionais, um documento com firma reconhecida pelos pais já é suficiente. Um modelo de formulário para preenchimento pelos pais ou responsáveis será disponibilizado como anexo da resolução no site do CNJ. 

Confira as situações em que nenhuma autorização é necessária:

- Acompanhados dos pais ou responsáveis.

- Em deslocamento para uma comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.

- Acompanhados de ascendente ou parentes maiores de idade, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco.

Outras circunstâncias:

- Acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada por um dos pais ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.

 - É suficiente também a apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhados ao Exterior.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários