O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nessa semana, simplificar as regras para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados dos pais em território nacional. Agora, a autorização judicial não é mais necessária. As informações são de Túlio Milman, de GauchaZH.
Assim como funciona para as viagens internacionais, um documento com firma reconhecida pelos pais já é suficiente. Um modelo de formulário para preenchimento pelos pais ou responsáveis será disponibilizado como anexo da resolução no site do CNJ.
Confira as situações em que nenhuma autorização é necessária:
- Acompanhados dos pais ou responsáveis.
- Em deslocamento para uma comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
- Acompanhados de ascendente ou parentes maiores de idade, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco.
Outras circunstâncias:
- Acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada por um dos pais ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
- É suficiente também a apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhados ao Exterior.