O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um projeto de lei (PL 6.161/2023) que propõe tornar crime a comercialização ou fornecimento de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), como cigarros eletrônicos, para menores de 18 anos. A proposta sugere a inclusão dessa proibição no Estatuto da Criança e do Adolescente, com previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil a 2 mil dias-multa (equivalente a R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024).
O projeto considera circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena, como a comercialização proveniente de tráfico internacional de drogas, o delito praticado por pais ou responsáveis pelo menor, a infração ocorrendo em locais específicos como presídios, escolas e hospitais, a prática do crime com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação, e se o acusado financiar ou custear a prática do crime.
Além das penalidades, os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade federativa onde o crime ocorreu.
O Ministério da Saúde será responsável por instituir, em até 120 dias após a publicação da lei, um grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e propor medidas governamentais e administrativas destinadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar.
Embora a venda de cigarros eletrônicos seja proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, o Brasil possui cerca de 2,2 milhões de usuários desses dispositivos, de acordo com o Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec). O uso é mais pronunciado entre os jovens, com uma pesquisa da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) revelando que cerca de 23,9% das pessoas entre 18 e 24 anos já utilizaram cigarros eletrônicos pelo menos uma vez na vida.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) alerta que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro, pois contêm substâncias tóxicas que podem causar câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares. O senador Randolfe Rodrigues destaca a necessidade do projeto como uma medida para coibir a comercialização desses produtos a crianças e adolescentes, especialmente diante da notória facilidade para adquiri-los no país, apesar da proibição da Anvisa. Ele ressalta que a ineficácia da norma da Anvisa pode resultar em "consequências nefastas à saúde pública brasileira".