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Governo do Estado formaliza início das obras de 48 casas do programa A Casa É Sua em Canoas

Nesta sexta-feira (8/12), o governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), assinou a ordem de início de ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
08/12/2023 às 19h20
Governo do Estado formaliza início das obras de 48 casas do programa A Casa É Sua em Canoas
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Nesta sexta-feira (8/12), o governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), assinou a ordem de início de serviço para a construção de 48 casas no loteamento MQ2,no bairro Guajuviras, em Canoas. A iniciativa integra o programa A Casa É Sua.

O documento foi assinado pelo secretário-adjunto da Sehab, Roger Vasconcellos, e pelo prefeito interino de Canoas, Cris Moraes. Ao todo serão construídas 229 unidades habitacionais no município, com um investimento de R$ 17,4 milhões do Estado e contrapartida de R$ 9 milhões da Prefeitura.

Vasconcellos lembrou que a pasta foi criada na atual gestão e já iniciou o trabalho com o anúncio de um grande volume de investimentos para construção de moradias. “A política habitacional se tornou uma prioridade para o governo do Estado. Em agosto deste ano, lançamos a segunda fase do programa, com um orçamento de R$ 99 milhões, valor que será aplicado na construção de 1.238 unidades habitacionais em 25 municípios”, explicou.

A construção das residências em Canoas deve ser concluída em 12 meses. A KMB Construtora, responsável pela obra, informou que o método construtivo escolhido (painéis de concreto pré-moldados autoportantes) permitirá que o projeto seja entregue dentro do prazo.

A Casa É Sua

Com contrapartida de 30% dos municípios conveniados, o programa A Casa É Sua promove a política habitacional de interesse social, beneficiando pessoas de baixa renda que vivem em áreas urbanas e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A seleção dos beneficiários é feita pelos municípios, dando preferência para mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e idosos.

A área construída deve ser no mínimo de 40m², com dois dormitórios compartimentados, sala/cozinha, banheiro e área para tanque. As casas devem ser implantadas em lotes isolados ou loteamentos aprovados e licenciados, providos de infraestrutura básica (redes de água, energia elétrica e esgoto sanitário) e executadas, preferencialmente, por meio de métodos construtivos modernos, rápidos e eficientes.

Texto: Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab
Edição: Secom

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