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Árvores retiradas e contêineres na calçada: obra no Centro é a polêmica da vez

Mesmo com questionamentos da população, prefeitura diz que colocação dos módulos para uso comercial está dentro da lei

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Jorge Bronzato Jr.
15/08/2019 às 20h43 Atualizada em 28/11/2019 às 19h37
Árvores retiradas e contêineres na calçada: obra no Centro é a polêmica da vez
Jorge Bronzato Jr.

A interferência no passeio público da rua Marechal Deodoro, causada pelo avanço das obras no terreno da antiga vinícola Salton, tem gerado questionamentos e manifestações de indignação da comunidade. Se, por um lado, há quem defenda que os transtornos são inevitáveis para uma obra deste porte, de outro estão pessoas que protestam contra a retirada de três árvores para a instalação de dois contêineres que bloquearam grande parte do espaço destinado à circulação de pedestres em plena região Central.

O despacho da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smmam) que autorizou a remoção das plantas – de mais de três décadas – fala que a ação foi necessária “para dar continuidade à revitalização da sede histórica”, mas basta transitar pelo trecho para constatar que o objetivo do corte dos exemplares foi possibilitar a colocação dos módulos metálicos. Curiosamente, a supressão da vegetação não teria sido autorizada em duas ocasiões pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema), o que fez com que a empresa recorresse ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc), de quem obteve, enfim, o aval.

Outro ponto que tem revoltado muitos bento-gonçalvenses é o fato de que as estruturas implantadas na calçada terão objetivo puramente comercial: nelas, funcionará uma central de vendas e informações relacionadas ao empreendimento que em breve começará a ser erguido naquela área. Da “sede histórica”, cuja preservação foi usada como argumento para a intervenção, se mantém nada mais do que a fachada, o que descarta a obrigação de se garantir o recuo cobrado nas novas construções.

Embora a lei municipal, de fato, exija apenas a manutenção de pelo menos um metro para o tráfego dos caminhantes durante a execução dos trabalhos, o habitual seria o fechamento com tapumes, e não a sua exploração de um modo que pode prejudicar ainda mais a passagem dos transeuntes. Tal condição tende a se agravar ainda mais, por exemplo, quando um cadeirante precisar usar este caminho, que do lado junto à via também tem dois degraus como obstáculo.



Prefeitura não vê irregularidade
Questionada sobre estes fatores levantados pela população, a prefeitura diz não haver irregularidade na postura dos responsáveis pelo projeto. “A instalação dos contêineres está dentro do canteiro de obras. No Código de Edificações, todas as obras devem ter tapumes na calçada, e a distância entre o tapume e o meio-fio deve ser de um metro. No caso dessa obra, o contêiner tem 1,40, ficando dentro do permitido”, afirma a diretora-adjunta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, Melissa Bertoletti Gauer.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, dia 15, a incorporadora reiterou estar respeitando a legislação e informou que promoverá algumas melhorias para o trânsito de pedestres. “A construtora está prevendo o nivelamento da calçada, alargando o passeio para 2,20m, além do ajuste na posição do tapume, facilitando o acesso à rampa para portadores de necessidades especiais, mediante aprovação da prefeitura”, diz o texto.

Árvores só devem voltar após a conclusão
Ainda de acordo com as informações apuradas pela reportagem, os contêineres devem permanecer onde estão até a conclusão do empreendimento – a administração não soube informar o prazo. Provavelmente, também será só depois da entrega do complexo que comportará unidades residenciais e salas comerciais que as árvores serão replantadas. A exigência do Poder Público é que sejam, no mínimo, nove plantas, três para cada uma que foi arrancada recentemente.

Ambientalista critica remoção
No começo da tarde desta quarta-feira, 14, em uma transmissão ao vivo realizada pelo NB, o ambientalista Gilnei Rigotto, da Associação Ativista Ecológica (Aaeco), criticou a forma como as plantas foram suprimidas. “Causa estranheza, porque nós temos todo um regramento das normas de Arborização Urbana. E a lei diz que, além de serem substituídas, teria que deixar o lugar para que fosse refeito o plantio das árvores”, explica. O que ocorreu, contudo, foi que os ligustros deram adeus com raízes e tudo, e, em tempo recorde, a construtora pavimentou completamente o trecho, não deixando nenhum vestígio de que houve ou haverá, em breve, plantas no local.

A poucos metros dali, uma das árvores sobreviveu à motosserra. “Olhando esses contêineres, eles me fazem pensar que elas foram retiradas não porque havia algum problema ou risco de causar algum acidente. Até porque, este exemplar que ficou está em perfeito estado. Na minha opinião, não deveriam ter sido cortadas. Poderiam, sim, ter sido substituídas gradativamente, mas não arrancadas todas de uma vez só. Acabaram tirando as árvores para poder colocar os contêineres, então fica o nosso protesto”, ressalta Rigotto. “Podem até ter feito uma coisa legal, mas que pode ser considerada imoral do ponto de vista ambiental”, acrescenta.

O representante da Aaeco destaca, por fim, que a entidade remeterá ofício ao secretário de Meio Ambiente e à Comissão de Arborização Urbana, da qual ele já fez parte, cobrando mais fiscalização de obras em andamento e futuras. “Existem novos empreendimentos na cidade, e são vários, que não estão cumprindo essa norma de deixar o espaço para refazer o plantio das árvores que devem ser substituídas”, alerta.

O que diz a lei:

Lei Complementar 12, de 23 de setembro de 1998
"Art. 69 - Os tapumes poderão avançar sobre o passeio público, preservando uma faixa mínima de passeio de 1,00m (um metro), livre de qualquer obstáculo, medido da face interna dos postes, árvores ou outros elementos situados no passeio, para todas as construções a serem erigidas sobre o alinhamento predial. Nas construções onde são exigidos recuos obrigatórios a partir do alinhamento predial, a colocação dos tapumes deverá preservar integralmente o passeio público."

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