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Prefeitura inicia perdão de juros e multas a devedores de impostos

Refis 2019 já está valendo para contribuintes com dívidas dos tributos municipais. É possível conseguir 100% de abatimento nos juros e multas devidos.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
07/08/2019 às 17h25 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Prefeitura inicia perdão de juros e multas a devedores de impostos
Divulgação

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Finanças com o intuito de diminuir a inadimplência de contribuintes do Município, tanto pessoa física, quanto jurídica, além de evitar a cobrança, por meio de ações judiciais ou a negativação dos mesmos realiza o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2019).

Neste ano, a Secretaria concede até 100% de desconto em multas e juros moratórios para pessoas físicas e jurídicas em dívida. Quem optar pelo desconto máximo terá até o dia 15 de agosto. Já para quem desejar obter descontos de 50% a 90%, as datas variam. Poderão participar do programa contribuintes com débitos referentes a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais (alvarás, licenças e outras). O Refis permitirá o recebimento à vista ou em até cinco parcelas, dos valores relativos a débitos de contribuintes Taxas e Contribuições de Melhoria, com vencimento até o dia 15 de julho de 2019. "Os valores arrecadados serão revertidos para áreas de Saúde e Educação, algo em torno de 60%, atendendo assim obrigação constitucional que são também as prioridades da administração municipal", enfatiza a secretária de Finanças, Mariana Largura.

Para solicitar a renegociação do débito é preciso procurar a Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Osvaldo Aranha 1105, no Bairro Cidade Alta, das 9h às 16h para recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis. Além disso, no 2º e 3º sábados de cada mês, até o mês de dezembro, a Secretaria realizará mutirões na Via Del Vino, junto a sala do Procon, para quem desejar realizar a negociação. O primeiro já está agendado para este sábado, dia 10, das 8h às 15h.

Pagamentos:

Até 15 de agosto - Desconto 100% da multa - 100% juros moratórios

Até 30 de agosto - Desconto 90% da multa - 90% juros moratórios

Até 30 de setembro - Desconto 80% da multa - 80% juros moratórios

Até 31 de outubro - Desconto 70% da multa - 70% juros moratórios

Até 29 de novembro - Desconto 60% da multa - 60% juros moratórios

Até 13 de dezembro - Desconto 50% da multa - 50%juros moratórios

Parcelamento, em até 5 vezes, com desconto de 50% da multa e 50% dos juros, independente da data de adesão.

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