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Empresários já podem destinar 5% do ICMS para Fundo de Segurança Pública

Governo do Estado lançou nova plataforma para receber investimentos na área de segurança

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
06/08/2019 às 01h57 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Empresários já podem destinar 5% do ICMS para Fundo de Segurança Pública
Divulgação

O programa que incentiva o investimento na área da segurança no RS conta com nova plataforma. O site do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS) foi lançado nesta segunda-feira, 5 de agosto. O Piseg possibilita que empresários destinem até 5% do saldo devido de ICMS ao Estado, que serão aplicados na compra de equipamentos para a segurança. Na ferramenta, podem ser feitas as operações para destinar parte dos valores recolhidos em imposto a ações da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e órgãos vinculados.

Para a largada do programa, o Conselho Técnico do Piseg aprovou cinco projetos para aquisição de bens e equipamentos. Três das iniciativas foram apresentadas pela Brigada Militar e pela Polícia Civil, e as outras duas são propostas do Instituto Cultural Floresta — ONG criada por empresários gaúchos que, em outra oportunidade, já havia doado R$ 14 milhões ao Estado. As categorias envolvem a compra de armas, veículos e outros equipamentos como coletes balísticos, capacetes e escudos.

Ao acessar o site do Piseg, os empresários irão utilizar o mesmo login e senha do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Fazenda e poderão escolher a modalidade de participação. É possível destinar a compensação do imposto diretamente para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública, sem vinculação a um projeto específico ou com a indicação da iniciativa na qual o recurso deve ser aplicado.

Outra opção é fazer a compra de algum dos bens listados em um projeto e entregá-lo ao Estado. Nesse caso, o empresário terá acesso a um termo de referência com as especificações técnicas do bem (uma viatura, por exemplo) para fazer o orçamento e submetê-lo ao Conselho Técnico do Piseg. Após a aprovação, é feita a compra pelo ente privado e a entrega do bem ao órgão de segurança escolhido.

Em todas as modalidades de participação, os empresários também precisam comprovar repasse de valor equivalente a 10% do imposto compensado para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública. Conforme a legislação do programa, esse montante é recolhido a titulo de fomento de ações de prevenção destinadas, prioritariamente, à área de educação e que envolvam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Depois de comprovado o depósito de recursos ou a entrega do bem, o Piseg fornece ao empresário a carta de habilitação para abater o valor correspondente no imposto junto à Fazenda. Todo o processo de disponibilização de documentos e envio de comprovantes é feito por meio do site, onde também estará disponível um manual com o passo a passo das operações. O portal foi desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs).


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