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Prefeitura vai desburocratizar a abertura de empresas na cidade

Projeto Bento Mais Livre pode reduzir de 45 para até 4 dias o tempo de espera para um empreendedor abrir seu negócio na Capital do Vinho.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
01/08/2019 às 22h54 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Prefeitura vai desburocratizar a abertura de empresas na cidade
Divulgação

O prefeito Guilherme Pasin apresentou nesta quinta-feira, 1º de agosto, um novo programa para incentivo a atividade econômica no município denominado Bento Mais Livre- Liberdade Econômica para crescer. A ação compreende um conjunto de medidas Municipais de estímulo ao empreendedorismo, geração de emprego e desburocratização, tendo como inspiração a medida provisória 881 do Governo Federal, aprovada no mês de julho na Comissão especial e a resolução 372 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COMSEMA) e suas alterações. Além disso, a ação também teve a contribuição de um anteprojeto do vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas). O projeto foi encaminhado para votação na Câmara de Vereadores.


O programa faz parte da segunda etapa da Lei de Incentivo Econômico 6012/2015, que prevê a isenção temporária de taxas e tributos para empresas já estabelecidas no município, e que tenham projetos de ampliação, ou para empresas que optarem por se instalar na cidade, gerando novos empregos. O Bento Mais Livre contempla duas resoluções: a primeira é o projeto de Lei da Declaração de direitos de Liberdade Econômica, que será enviado ao Legislativo para análise e aprovação e a segunda é o Decreto nº 10245/2019 que reclassifica o Licenciamento Ambiental e que já está em vigor.

 

A Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica tem como princípios norteadores a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas, a boa-fé do particular, a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas. Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Silvio Bertolini Pasin  as principais mudanças estão na não necessidade de alvará para atividades de baixo risco (cidadão pode abrir o negócio e apresentar a documentação em um prazo de 45 dias); o empreendedor poderá desenvolver suas atividades em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, e não fira normas específicas, mesmo tratamento a todos empreendedores quanto aos atos de liberação da atividade econômica, presunção de boa-fé do empreendedor, estímulo à inovação, entre outras.        

 

De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos empreendedores. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Conforme o projeto mais de 400 atividades econômicas diferentes podem ser beneficiadas pela medida. Entre elas, cabeleireiros, manicures e pedicures, templos religiosos, instituições de ensino, pastelarias, padarias (comércio de produtos alimentícios, não fabricação), hotéis e pousadas, entre outros. Para o presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Pasqualotto, idealizador do anteprojeto de Lei sobre o assunto o projeto chega em boa hora. "Foram realizadas diversas reuniões para que pudéssemos chegar neste dia com o melhor projeto para o empreendedor, para nossa população. Com certeza terá o aplauso da comunidade e aquele que quer sair da informalidade. Será geração de renda e emprego. É nosso compromisso que isso venha ocorrer", comemorou o parlamentar.

 

O prefeito Guilherme Pasin destacou a importância do ato, e o significado destes projetos para o empreendedor. "Estamos muito felizes, pois acredito que cada apoio prestado a quem quer empreender gera uma reação em cadeia que proporciona mais emprego e necessita mais produção. As pessoas passam a sonhar mais, passam a conquistar e ascender com dignidade. Este dia é um marco para o empreendedorismo de nossa cidade", afirma.

 

Decreto nº 10245/2019

Outro ponto destacado é a reclassificação do Licenciamento Ambiental. O decreto assinado pelo Poder Público isenta 59 atividades de baixo risco do licenciamento ambiental e flexibiliza 117. O que permite que a fiscalização Municipal atue prioritariamente no que é fundamental dando atenção e agilidade para os processos de relevância social e ambiental.  O objetivo é modernizar, racionalizar, eliminando a burocracia desnecessária, tornando o procedimento mais ágil e eficiente.

 


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