O Ministério Público denunciou nesta quarta-feira, 19, vereadores no caso do Plano Diretor de Bento Gonçalves. Eles foram acusados de solicitar e prometer recursos para que fosse aprovada a emenda parlamentar 165, que permitiria a construção de prédios de até oito andares nas áreas dos bairros São Bento e Planalto, o conhecido Corredor Gastronômico. O processo agora será instaurado nas varas cível e criminal de Bento Gonçalves.
De acordo com a promotoria, o primeiro citado na denúncia foi o vereador Marcos Barbosa (PRB). De acordo com a ação civil pública, o parlamentar teria feito contato com os vereadores para articular o recebimento de recursos de forma ilícita em troca da emenda parlamentar. Além disso, também teria realizado reuniões com empresários do ramo imobiliário que teriam interesse na liberação de obras de grande porte no corredor gastronômico. Porém, também segundo o Ministério Público, não há comprovação material de que os fatos ocorreram. O MP baseia-se em depoimentos de testemunhas, que classifica como contundentes, para comprovar que os fatos ocorreram.
O segundo citado na denúncia foi o vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas). Segundo o MP, Pasqualotto teria participado de uma reunião com empresários do ramo imobiliário. Porém, na ação civil pública do MP não consta a informação de qual foi o nível da participação do vereador no caso.
Os vereadores também foram submetidos à análise do Núcleo de Inteligência do Ministério Público e do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro do MP, que não encontraram provas materiais que incriminassem os parlamentares.
Mesmo assim, eles foram denunciados nas esferas cível e criminal, com base nos depoimentos testemunhais de vereadores e pessoas que teriam acompanhado o desfecho do caso. Na esfera cível, o caso foi apurado pelo promotor Alécio Nogueira, enquanto que na parte criminal, o promotor Reginaldo Freitas da Silva, do GAECO, comandou a investigação. No cível, os vereadores respondem por improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, ou seja, por constituir ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Em âmbito criminal os denunciados foram enquadrados no artigo 333 do Código Penal, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” e artigo 317, “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O Ministério Público pede ainda a suspensão dos direitos políticos dos parlamentares pelo período de 3 a 5 anos.
Os vereadores Moisés Scussel Neto (PSDB) e Volnei Christófoli (Progressistas), que também eram investigados na Operação 165, não foram denunciados. Segundo o Ministério Público, não foram obtidas provas que incriminassem os dois parlamentares na questão que envolve o Plano Diretor. Na época dos fatos, Scussel era o presidente da Câmara de Vereadores e pré-candidato a deputado estadual. A operação foi realizada em junho do ano passado e os quatro parlamentares tiveram as casas e os gabinetes invadidos, celulares e computadores apreendidos.