Suspensa em outubro de 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a licitação para construção da Usina de Resíduos Sólidos Urbanos, no bairro Pomarosa 2, pode ser retomada já no início do segundo semestre de 2019. A prefeitura espera agora por uma resposta do órgão em até 30 dias – no ano passado, o TCE havia questionado alguns pontos do edital publicado.
Tendo um parecer positivo, o Executivo reabrirá o processo licitatório da Parceria Público-Privada (PPP), procedimento que deve durar mais 45 dias. Paralelamente à analise do TCE, o Poder Público também contratou nesta semana, ao custo de R$ 51.200,00, a empresa Seiva Monitoramento Ltda., para elaborar laudos técnicos exigidos pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para a liberação do empreendimento. O prazo para apresentação do material é de 90 dias.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Silvio Bertolini Pasin, a expectativa é de que os trabalhos sejam concluídos em um período menor, de 45 a 60 dias. "Nós já tínhamos essas informações, desde a época do transbordo, mas a Fepam solicitou que elas fossem atualizadas. Estamos tratando de um projeto inédito, então isso, muitas vezes, demanda mais tempo e novas diretrizes", explica.
Sem nenhum outro obstáculo à frente, a administração municipal acredita que, ainda neste ano, pode dar início à operação de implantação da usina. A prefeitura cede o terreno a investidores, que construirão a estrutura e a administrarão por 35 anos. Depois disso, o patrimônio é incorporado aos bens públicos. A projeção de investimento no projeto é de R$ 438 milhões.
Durante o funcionamento, a estimativa do governo municipal é de poupar até R$ 4 milhões por ano com o serviço de transporte e destinação dos resíduos orgânicos, que hoje vão para um aterro em Minas do Leão. "Nosso interesse é que isso seja implantado de forma sólida, para termos um verdadeiro avanço em termos de inovação tecnológica", acrescenta o secretário.
Como funcionará a usina
A Usina de Resíduos Sólidos Urbanos de Bento Gonçalves adotará o sistema de pirólise, constituído por três etapas. Na primeira, a Zona de Secagem, altas temperaturas alteram as propriedades moleculares da matéria depositada. A segunda fase é chamada de Zona de Pirólise, em que ocorrem reações químicas como a fusão, volatilização e oxidação, e da qual já é possível extrair alguns subprodutos. Por fim, é a vez da Zona de Resfriamento, quando são recolhidas cinzas residuais e outros produtos, como bio-óleo. O processo é considerado autossustentável, pois o processo de decomposição química pelas altas temperaturas na ausência de oxigênio produz mais energia do que consome.
Os laudos exigidos pela Fepam:
Lote 1:
– Planta de situação em escala adequada, situando o terreno em questão dentro do município;
– Planta de localização que contemple, além das estruturas existentes, as estruturas a serem construídas no local. Também deve delimitar a Área de Proteção Permanente (APP) no entorno do curso d'água existente no local;
– Laudo de Cobertura Vegetal contemplando a área que irá sofrer intervenção;
– Laudo descritivo da fauna local e de entorno, com sua provável interação com a flora;
– Caracterização Geológica;
– Caracterização Geotécnica nos casos de ocorrência ou risco de erosões, escorregamentos, subsidências ou movimentação de solo;
– Caracterização Hidrogeológica.
Lote 2:
– Estudo de Dispersão (diagnóstico e prognóstico) das Emissões Atmosféricas.