
"O presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados o projeto de lei que faz diversas alterações no Código de Trânsito.A principal delas é a ampliação de 20 para 40 pontos no limite para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A medida também duplica a validade do documento, passando para dez anos. "A proposta é simples e atinge a todos os brasileiros", afirmou Bolsonaro.
O presidente estava acompanhado dos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. A proposta foi entregue nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes partidários. "Estamos desburocratizando, seguindo orientação do presidente Bolsonaro", disse Freitas.
A mudança de 5 para 10 anos na validade maior da CNH terá caráter retroativo, ou seja, as emissões de CNHs feitas antes de as novas regras entrarem em vigor, caso sejam aprovadas por deputados e senadores, terão a validade prorrogada automaticamente. O governo não deu mais detalhes se haverá necessidade de uma atualização no documento, para que passe a constar a nova data de validade ou, simplesmente, o período passaria a ser 'contado' da data de emissão.
O projeto de lei agora será analisada pelas comissões da Câmara e depois ser votada por deputados e senadores para posterior sanção. Segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), uma comissão especial será criada em até 45 dias para avaliar o projeto de lei.
Confira os principais pontos do projeto:
Aumento de 20 para 40 o limite de pontos, num período de 1 ano, para a suspensão da CNH.
A prorrogação da validade da carteira de motorista de 5 para 10 anos para pessoas até 65 anos.
Ampliação da validade da CNH para idosos de 2 anos e meio para 5 anos.
Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
Fim da exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório.
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) passa a ter poderes de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) centralizar documentos eletrônicos de trânsito.
Veículos continuarão obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples.
Possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.
Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos.