O decreto assinado na terça-feira, 7 de maio, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 19 categorias. Publicado nesta quarta-feira, 8 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, passa a ser automática para determinadas pessoas.
Na terça, ao assinar o decreto, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. Ele não mencionou as demais categorias na cerimônia.
O decreto também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil. O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro –, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita.
Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibilizou regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma.
Terão o porte de armas facilitado:
instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
colecionador ou caçador com certificado expedido pelo Exército;
agente público (inclusive inativo) da área da segurança pública;
da Agência Brasileira de Inteligência;
da administração penitenciária;
do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidade de internação;
que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
detentor de mandato eletivo no Executivo ou Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios;
advogado;
oficial de Justiça;
dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo;
dirigente de clube de tiro;
residente em área rural;
profissional de imprensa que atue em coberturas policiais;
conselheiro tutelar;
agente de trânsito;
motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
funcionário de empresas de segurança privada e de transporte de valores.