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Decreto facilita porte de armas para 19 categorias

Determinação do presidente Bolsonaro publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que a efetiva necessidade será o critério para o porte.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
08/05/2019 às 15h50 Atualizada em 10/08/2019 às 14h30
Decreto facilita porte de armas para 19 categorias
Divulgação

O decreto assinado na terça-feira, 7 de maio, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 19 categorias. Publicado nesta quarta-feira, 8 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, passa a ser automática para determinadas pessoas.

Na terça, ao assinar o decreto, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. Ele não mencionou as demais categorias na cerimônia.

O decreto também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil. O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro –, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita.

Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibilizou regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma.

Terão o porte de armas facilitado:

instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

colecionador ou caçador com certificado expedido pelo Exército;

agente público (inclusive inativo) da área da segurança pública;

da Agência Brasileira de Inteligência;

da administração penitenciária;

do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidade de internação;

 que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

detentor de mandato eletivo no Executivo ou Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios;

advogado;

oficial de Justiça;

dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo;

dirigente de clube de tiro;

residente em área rural;

profissional de imprensa que atue em coberturas policiais;

conselheiro tutelar;

agente de trânsito;

motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

funcionário de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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