Domingo, 14 de Dezembro de 2025
17°C 34°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

Corte já havia decidido em 2019 que prática se enquadra como racismo

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
21/08/2023 às 20h30
STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial
© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira(21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.

A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.

A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

"Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional", decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
24°
Tempo limpo
Mín. 17° Máx. 34°
24° Sensação
2.24 km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h20 Pôr do sol
Segunda
30° 16°
Terça
23° 13°
Quarta
24° 10°
Quinta
29° 11°
Sexta
32° 14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,00%
Euro
R$ 6,36 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 512,665,42 -1,00%
Ibovespa
160,766,38 pts 0.99%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada