Sem familiares vivos, seu João encontrou, na pousada João e Maria, uma nova família e, sobretudo, uma nova vida. Sob a tutela do município, João foi abraçado pela casa de repouso, porém, esse amor mútuo pode se tornar saudade. Isso porque a prefeitura deve transferi-lo para o Lar do Ancião, uma vez que a pousada se localiza em Pinto Bandeira e, portanto, não atende os requisitos do novo edital para a inscrição de instituições.
Conforme Patrícia da Silva, proprietária da casa de repouso, João chegou muito debilitado. No entanto, com o passar do tempo, foi se recuperando e, atualmente, tornou-se uma outra pessoa, com uma saúde de ferro. “Ele chegou para nós quase morto, em julho de 2021. Ele estava muito ruim, e agora ele é uma outra pessoa. Como ele não tem família, embora eu receba para cuidar dele, nós adotamos ele como se fosse da nossa família”, explica.
A notícia de sua transferência, segundo Patrícia, pegou a todos de surpresa, sobretudo os funcionários. “Nossos funcionários ficaram completamente desolados. Todos trazem alguma coisinha para ele comer, mimam ele ao extremo, ele realmente é como se fosse nossa família por não ter uma”, relata.
Como é de obrigação do poder público oferecer um lar a pessoas que não têm família, a prefeitura faz a compra de vagas em casas de repouso. Por conta deste novo edital, a João e Maria não pode mais receber pacientes do município, uma vez que se localiza fora da cidade.
No caso como o do seu João, Patrícia afirma que caberia o bom senso do poder público para mantê-lo na casa de repouso, sobretudo por conta do vínculo construído no local. “Não acho justo tirar os pacientes que já estão conosco e que possuem vinculo. Ele disse que não vai, ele não quer ir porque aqui está a família dele, mas estamos de mãos atadas”, pondera a proprietária.
De acordo com o secretário adjunto de Esportes e Desenvolvimento Social (SEDES), Wagner Dalla Valle, trata-se de uma questão jurídica, mas que o poder público está procurando alternativas para mantê-lo na casa de repouso onde criou vinculo significativo.
“É uma questão jurídica, mas especificamente esta, estamos buscando a renovação com a uma Instituição de Longa Permanência (ILPI) em função do tempo, dos laços que ele criou no local e da própria vontade do idoso. Caso seja possível, legalmente, o idoso será mantido no mesmo local. Caso não seja possível legalmente manter o idoso no local, precisaremos fazer a transferência para uma das instituições credenciadas”, explica.
Conforme Wagner, isso se deve ao novo edital para a inscrição de instituições especializadas no cuidado com idosos. “Ocorre que temos um novo edital para que as instituições possam participar, através de credenciamento e apenas instituições de Bento Gonçalves e inscritas no Conselho Municipal do Idoso podem se credenciar. O motivo da transferência é que o contrato com esta ILPI está encerrando e como temos um novo edital aberto para contemplar os acolhimentos, é necessário encaminhar para as ILPI’s que estão credenciadas no edital”, comenta o secretário-adjunto.