A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, 8 de março, uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 2019, que impede o desconto da contribuição sindical em folha. A decisão do juiz Fábio Tenenblat atende ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e se aplica especificamente para os filiados das entidades.
As entidades sindicais entraram com a ação durante a semana passada, apontando inconstitucionalidade da MP. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º, IV) que diz que "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei".
"Como a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 01/03/2019, não houve tempo hábil mínimo para que os sindicatos reorganizem suas finanças, em função de eventual inadimplência decorrente da nova sistemática de cobrança instituída, o que lhes enseja irreparável prejuízo a seu funcionamento. Ademais, em uma análise perfunctória, própria das decisões proferidas inaudita altera pars, revela-se irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento", decidiu o juiz federal Fábio Tenenblat, que concedeu liminar.
A decisão representa um derrota parcial da medida provisória do governo Jair Bolsonaro (MP 873) que, entre outros pontos, determinou que as contribuições de todos os sindicatos sejam feitas por meio de boleto bancário, sem desconto automático. A advogada do Sisjufe, Araceli Rodrigues, destacou que a decisão vai garantir o funcionamento do sindicato. "A folha dos servidores do Judiciário Federal fecha nos próximos dias, então foi importante que essa liminar saísse agora, pois a MP poderia prejudicar o funcionamento da entidade, que se mantém com essas contribuições. O Sisejufe tem funcionários, prestadores de serviço, e a manutenção do espaço é feita com a verba da mensalidade", afirmou.
A decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro pode ensejar inúmeros pedidos de outras entidades sindicais pelo país, pois a liminar acabará dando jurisprudência aos demais representantes de trabalhadores. Para o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da UFRJ, Rudi Meira Cassel, a MP 873 levará praticamente à extinção dos sindicatos, pois exige boleto bancário encaminhado ao endereço dos filiados, algo que em alguns casos custará mais que a mensalidade. Pra ele, o mais importante é que a MP viola diretamente a Constituição, que prevê que a contribuição será fixada em assembleia da categoria, e o desconto será descontado em folha.