Começa nesta quinta-feira, 7 de março, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os profissionais da Fluxo Assessoria Contábil tiram suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019.
Quem deve declarar?
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2019 a pessoa física residente no Brasil que, em 2018, tenha:
- Recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebido rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Relativamente à atividade rural, que tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Existem multas por atraso na entrega?
Sim. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1%, por mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Se houver Imposto de Renda a pagar, como eu posso efetuar esse pagamento?
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Tenho Imposto a restituir. Quando começará a restituição?
Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho, por ordem de envios, respeitando as declarações preferenciais.
DIRPF na Fluxo Assessoria
Além dos prazos, a falta de conhecimento e experiência em matéria tributária são fatores dificultosos na hora da declaração. Erros e/ou omissões de dados podem fazer com que a declaração fique retida na Malha Fina, ocasionando possíveis multas e, no mínimo, um bom tempo dispendido para a resolução dos problemas. Dessa forma, você pode procurar a Fluxo Assessoria Contábil.
A praticidade também é um diferencial da empresa, que facilita a negociação e o envio de documentos através de e-mail ou WhatsApp. Entretanto, caso haja a necessidade de esclarecimentos, a equipe está sempre disponível para receber os clientes presencialmente.
Em Bento Gonçalves, a Fluxo Assessoria Contábil conta com uma equipe especializada em Imposto de Renda Pessoa Física, apta para solucionar dúvidas e realizar a entrega da declaração. Em 2018, diversas pessoas foram auxiliadas na declaração do IRPF pela Fluxo, minimizando riscos e economizando tempo e dinheiro. Não perca tempo. Entre em contato agora pelo fone (54) 2621-4868, WhatsApp (54) 99171-6095 ou, ainda, pelo e-mail [email protected].