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Bento adere ao programa Passe Livre Estudantil no transporte intermunicipal

O programa é voltado para estudantes de baixa renda que necessitem se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
15/05/2023 às 13h30 Atualizada em 16/05/2023 às 14h19
Bento adere ao programa Passe Livre Estudantil no transporte intermunicipal
Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Bento Gonçalves, através da Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu) aderiu ao programa Passe Livre Estudantil, do Governo Estadual. Os interessados devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um 1,5 salário mínimo regional, que necessitem se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.

Conforme o Secretário Henrique Nuncio é um programa que promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades. “Estamos realizando o cadastro desses alunos para que possamos encaminhar ao setor responsável e verificar o recurso disponível para cidade dentro do número de alunos. Um passo importante que promove igualdade e oportunidade para esses alunos estudarem”, destaca.

O cadastramento deve ser realizado até o dia 31 de maio na Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, localizada na Rua 10 de Novembro, nº. 190 - Complexo Administrativo, no bairro Cidade Alta.

Informações:

Quem tem direito: estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional, que residam em uma cidade mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino.

Como ter acesso ao benefício: Se cadastrando nas entidades estudantis, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE).

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE:

- Uma foto 3x4;

- Carteira de identificação estudantil;

- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;

- Registro de matricula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);

- comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;

- cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;

- comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13.

- cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;

- comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.

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