Segunda, 23 de Junho de 2025
0°C 12°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Prorrogadas MPs que retomam tributos sobre gasolina e que recriam Bolsa Família

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na quinta-feira (27) o prazo de validade de duas medidas provisórias (MP). P...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
28/04/2023 às 10h45
Prorrogadas MPs que retomam tributos sobre gasolina e que recriam Bolsa Família
A MP 1163/2023 retomou cobrança de PIS-Pasep, Cofins e Cide com regras diferentes para cada combustível" alt="" - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na quinta-feira (27) o prazo de validade de duas medidas provisórias (MP). Passam a valer por mais 60 dias a MP 1.163/2023 , que retoma parcialmente incidência de tributos como PIS-Pasep e Cofins sobre combustíveis, e a MP 1.164/2023 , que substitui o programa Auxílio Brasil pelo Bolsa Família. O ato da prorrogação foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (28).

A MP 1.163/2023, publicada no dia 1º de março, alterou as alíquotas da gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. Contribuições de PIS-Pasep, Cofins e Intervenção no Domínio Econômico (Cide) voltaram a ser cobrados com regras diferentes para cada combustível. A cobrança é em valores menores do que o previsto na Lei 10.865, de 2004 , que valia antes das sucessivas alterações na tributação que ocorrem desde o ano passado.

Em meados de 2022, com o governo de Jair Bolsonaro, os combustíveis passaram a ter isenções tributárias. Em 2023, a desoneração permaneceu em virtude de outro ato, a MP 1.157/2023,  publicada no primeiro dia do governo Lula e que continua valendo para óleo diesel, biodiesel e gás de cozinha .

Bolsa Família

A MP 1.164/2023, publicada em 2 de março, recriou o Bolsa Família e estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa. O texto prevê um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos, além de  outras disposições sobre os benefícios e sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) .

Prazo

A medida provisória tem força de lei desde sua edição e vigora por 120 dias, no máximo. Caso não seja votada no prazo de 60 dias de sua edição, pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Assim que publicado, o ato vai ao Congresso Nacional, onde é analisado inicialmente por uma comissão mista e pode receber modificações. Caso isso ocorra, é transformado em um projeto de lei de conversão, que é votado primeiro no Plenário da Câmara e depois no Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
10°
Tempo nublado
Mín. Máx. 12°
Sensação
2.68 km/h Vento
77% Umidade
100% (8.16mm) Chance chuva
07h20 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Terça
-1°
Quarta
14° -1°
Quinta
Sexta
11°
Sábado
12°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 -0,07%
Euro
R$ 6,36 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 588,830,78 -2,51%
Ibovespa
136,331,31 pts -0.57%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada