Em Bento Gonçalves, é comum vermos com certa frequência faixas e placas de “estacionamento exclusivo para clientes” situadas na rua em frente a condomínios e empresas. Essa discussão é antiga e, volta e meia, retorna entre motoristas e donos de estabelecimentos comerciais. Mas afinal, essas instalações têm o direito de restringir o estacionamento da rua em seu benefício?
De acordo com a Resolução Resolução CONTRAN Nº 965 DE 17/05/2022 “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas. Qualquer motorista tem o direito e a opção de estacionar seu veículo nestas vagas.
Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas. Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é. Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.
Em Bento Gonçalves, dezenas de empresas viram a oportunidade de garantirem mais vagas de estacionamento para seus usuários e tentam justificar essa prática como uma forma de proteger os seus interesses e privacidade. No entanto, essa prática é considerada irregular, já que a legislação considera que o recuo é um espaço público e, portanto, deve estar disponível para todos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda que a única maneira de se reservar vagas nas ruas públicas é por meio de uma autorização especial da prefeitura, geralmente concedida a serviços públicos como ambulâncias, viaturas, veículos do Corpo de Bombeiros e outros. Essa autorização também pode ser concedida em situações excepcionais, desde que devidamente comprovadas, como no caso de mudanças ou eventos especiais.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo. Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB