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Laércio defende prorrogação de isenções e benefícios vinculados ao ICMS

A política tributária deve sempre colaborar para o enfrentamento das “mais profundas desigualdades socais” e para a promoção do desenvolvimento reg...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
13/04/2023 às 09h30
Laércio defende prorrogação de isenções e benefícios vinculados ao ICMS
" alt= - Waldemir Barreto/Agência Senado
A política tributária deve sempre colaborar para o enfrentamento das “mais profundas desigualdades socais” e para a promoção do desenvolvimento regional. A partir dessa perspectiva, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu na quarta-feira (12), em pronunciamento em Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/2023, de sua autoria, que prorroga até 31 de dezembro de 2042 as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e elencados pela Lei Complementar 160, de 2017. Segundo o senador, a intenção do projeto é dar segurança jurídica aos empreendedores brasileiros que fizeram seus investimentos de longo prazo graças aos benefícios fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal. — Como é do conhecimento de todos, a Lei Complementar 160 surgiu com o propósito de dar um basta naquilo que veio a ser conhecido como guerra fiscal entre as unidades da nossa Federação. Tal trégua foi possível porque se determinou que concessões feitas anteriormente pelas unidades da Federação poderiam continuar a produzir efeitos jurídicos até uma determinada data. O senador lembra que os parlamentares já estenderam os prazos de vigência dos benefícios fiscais, com a aprovação da Lei Complementar 186, de 2021. — No entanto, as desigualdades regionais são argumentos suficientemente fortes para que se estenda, como eu estou agora propondo, a concessão de benefícios fiscais concedidos por estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2042. É uma demanda que vem do próprio setor privado. Uma empresa planeja seus investimentos com vários anos ou décadas de antecedência. O risco de perda no curto prazo de benefícios concedidos por um estado é elemento que se leva em conta na hora de se fazer um aporte de capital em certa região.
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