Após várias tentativas em obter uma justificativa por parte da Prefeitura de Bento Gonçalves, e até o momento sem nenhum retorno, o Sindiserp emitiu nesta semana uma notificação à secretária Municipal de Finanças, Mariana Largura, para que cumpra a lei da trimestralidade. A notificação requer que seja efetuado, imediatamente, o pagamento, de forma retroativa.
O Sindicato exige que o prfeito coloque em dia o reajuste que deveria ter sido pago aos servidores municipais ainda em outubro deste ano. Apesar do valor ser de 0,55%, a entidade sindical entende que há perdas significativas, sendo que o funcionalismo está indo para o terceiro mês sem receber este reajuste, além de não ter recebido nenhum valor referente ao 13º salário. “Caso o prefeito Guilherme Pasin não cumpra a lei, que ele mesmo criou, o Sindicato vai levar o fato ao Ministério Público e estaremos, enquanto entidade representante da categoria, adotando as medidas judiciais pertinentes” explica a Presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli.
A Lei Municipal nº 5926 concede revisão trimestral geral de vencimento aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento eletivo e em comissão. “E até o momento não há registro da provisão, que deveria ter sido concedida ainda no mês de outubro, na ordem de 0,55%. Essa desconsideração para com o servidor nos preocupa, pois já foi aprovada uma alteração no Fundo de Aposentadoria e Pensão e não sabemos como vai ser feito o pagamento integral do 13º salário, até o dia 20 deste mês” comenta a Presidente, acrescentando que apesar de não existir um prazo para que a Secretária ou o Prefeito deem retorno, fica a expectativa de que a lei seja cumprida. “Nem sempre a resposta é da forma como acreditamos ser correto, prova disso é que há protocolos realizados em fevereiro pelo Sindiserp, junto a Prefeitura, que até hoje não tiveram retorno. Lamentável”, finalizou a presidente do Sindiserp.
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A Prefeitura Municipal, por sua vez, informou que o 13º será pago até o dia 20 deste mês e emitiu a seguinte nota:
A Lei 5926, de 23 de abril de 2015 que trata da trimestralidade, AUTORIZA, PERMITE a Administração Municipal a conceder a trimestralidade, mas não obriga. Pode ser concedida a qualquer tempo.
Por outro lado, a mesma foi criada pelo atual governo, com o objetivo de recompor perdas salariais históricas, principalmente verificadas nos anos entre 2001 e 2008. Ressalta-se que no governo do prefeito Guilherme Pasin esta recomposição salarial ficou ainda mais solidificada, tendo em vista que no período entre 2013 e 2018 os reajustes salariais atingiram 48,83% para uma inflação do mesmo período registrada em 39,97%. Ou seja, os objetivos propostos pela Lei da Trimestralidade estão sendo atingidos, inclusive com ganho real aos servidores.
Portanto a administração tem adotado uma política de valorização salarial, cuja manutenção se dá sempre que necessário, diante dos indicadores que se apresentam.