O empresário baiano Pedro Oliveira Santana, de 45 anos, sofreu mais um revés no caso análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves. Ele teve o bloqueio de R$ 3 milhões em suas nove empresas pela Justiça do Trabalho. A determinação judicial visa garantir o pagamento de todas as indenizações referente ao caso e outras questões ligadas aos trabalhadores contratados pelas empresas envolvidas.
A decisão foi do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, Silvionei do Carmo. O magistrado determinou o bloqueio de bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas em caso de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores Ana Lúcia Stumpf González, Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, Franciele D’Ambros, Francisco Breno Barreto Cruz, Lucas Santos Fernandes e Manuella Britto Gedeon, do Ministério Público do Trabalho (MPT). A liminar foi deferida na sexta-feira (3), em segredo de justiça. Nesta quinta-feira (9), após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.
O bloqueio de bens determinado pelo juiz é limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.
O juiz também constatou indícios da existência de um extenso grupo econômico administrado pelo empresário baiano Pedro Oliveira Santana, com a utilização de familiares e funcionários nos quadros societários. Para o magistrado, os elementos demonstram tentativa de distribuição e blindagem patrimonial, fatos que prejudicariam eventual execução trabalhista. Por esse motivo, o juiz autorizou liminarmente a apreensão de bens não apenas das pessoas jurídicas, mas também de todas as pessoas físicas envolvidas nos empreendimentos. Esse procedimento é chamado, no Direito, de desconsideração da personalidade jurídica. “Não se verificando a existência de patrimônio da pessoa jurídica suficiente para satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados, os sócios devem ser chamados a responder pelas obrigações da empresa, à luz do princípio da desconsideração da pessoa jurídica. É o que reza o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho”, detalhou o juiz.
A decisão liminar determina o bloqueio de bens das empresas abaixo e seus sócios:
Fenix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA
Santana Prestadora de Serviços LTDA - ME
D&G Serviços de Apoio Administrativo LTDA
Garcia & Ribeiro Prestadora de Serviços LTDA - ME
Santana & Garcia Prestadora de Serviços LTDA - ME
Oliveira & Santana Prestadora de Serviços LTDA - ME
Transportes Oliveira & Santana LTDA
Santin e Menzen Transportes Turísticos LTDA
Santana Marketing Esportivo LTDA