A Secretaria do Meio Ambiente informa que as atividades de licenciamento florestal serão retomadas no município de Bento Gonçalves a partir desta segunda-feira, 29. O sistema estava inoperante e volta a funcionar normalmente no município.
De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2017, é obrigatório o uso do SINAFLOR para o licenciamento de serviços florestais a partir de 2 de maio de 2018. Através do ofício nº 326/2018/DBFLO-IBAMA o prazo para implementação do SINAFLOR foi prorrogado para 17 de setembro de 2018. Porém, o SINAFLOR encontrava-se inoperante.
Os responsáveis técnicos por empreendimentos que necessitem de supressão de vegetação nativa deverão protocolar normalmente os processos na Sala do Empreendedor a fim de ser feito o recolhimento de taxa. Porém, a documentação exigida pelos formulários deverá ser encaminhada via SINAFLOR, através do site https://www.ibama.gov.br/. O usuário deve acessar a opção “Login Serviços”.
A Secretaria enfatiza que aqueles que protocolaram sua solicitação na Sala do Empreendedor e que ainda não obtiveram autorização para corte ou supressão de vegetação também deverão encaminhar os documentos via SINAFLOR.
Acesse o manual do SINAFLOR.