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Vereador pede votos para candidatos durante sessão da Câmara

Neri Mazzochin (PP) utilizou a tribuna durante a sessão para pedir que a população votasse no vereador Eduardo Viríssimo (PP), no presidente do Legislativo, Moisés Scussel (PSDB), Afonso Hamm (PP), Eduardo Leite (PSDB) e em Jair Bolsonaro (PSL).

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h02
Vereador pede votos para candidatos durante sessão da Câmara
Marcelo Dargelio

O vereador Neri Mazzochin (PP) se envolveu em mais uma turbulência na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 1º de outubro. Ao ocupar seu espaço na tribuna do Legislativo, o parlamentar pediu votos para candidatos a deputado e a presidência da República, o que configura crime eleitoral. O vídeo da sessão ordinária foi retirado do ar por orientação jurídica do departamento da Câmara.

O fato aconteceu já no final da sessão desta segunda-feira, 1º. Mazzochin foi o último parlamentar a ocupar a tribuna. Em seu discurso, o vereador do PP pediu que a população votasse em seus colegas Moisés Scussel (PSDB) e Eduardo Viríssimo (PP), que são candidatos a deputado estadual, e também pediu votos para Jair Bolsonaro, candidato do PSL, contrariando inclusive orientação de seu partido, o PP, que está coligado com o candidato Geraldo Alckmin (PSDB) e tem Ana Amélia Lemos (PP) como candidata a vice-presidente.

O assunto repercutiu rapidamente nos corredores do Legislativo e, segundo informações preliminares, teria chegado em forma de denúncia ao Ministério Público. Como precaução, o vídeo da sessão ordinária, que foi transmitido ao vivo pelo Facebook e Youtube da Câmara, foram retirados do ar e não deve ser recolocado, pelo menos, até a eleição do dia 7 de outubro.

De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico da Câmara, Kleber Ben, o vereador Neri Mazzochin está sujeito a ser enquadrado no que diz o artigo 73, incisos I e II, da Lei 9.504/97, que trata das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. O advogado do Legislativo revela que o material com o vídeo está à disposição nos arquivos da Casa do Povo, caso a promotoria eleitoral solicite o material.

Além disso, o vereador pode ser enquadrado novamente por quebra de decoro e sofrer uma nova análise dos integrantes da Comissão de Ética. Para isso, basta que um dos 16 vereadores ou a Mesa Diretora protocole uma denúncia contra ele. Mazzochin seria reincidente, devido ao caso de nudez de sua assessora, ocorrido recentemente, onde ele foi apenas censurado. Desta vez, a punição ao parlamentar pode ser mais severa, caso a denúncia aconteça.

TRE-SP já condenou vereadores pelo mesmo motivo

O erro cometido por Neri Mazzochin ao pedir votos na tribuna para candidatos já tem jurisprudência de condenação. Em 2011, cinco vereadores da cidade paulista de Agudos (13 quilômetros de Bauru) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por uso indevido do plenário da Câmara Municipal na campanha eleitoral de 2010. Eles pediram votos em sessões da Câmara para o candidato a deputado federal Carlos Octaviani (PP). A  conduta dos parlamentares foi caracterizada como utilizar bem pertencente à administração pública para realizar propaganda eleitoral em benefício próprio e alheio. Isso é vedado pelo artigo 73, incisos I e II, da Lei 9.504/97. Por unanimidade, os juízes determinaram a aplicação de multa de R$ 5.320,00 a cada um dos cinco parlamentares.

O que diz a Lei 9.504/97

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:


I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;



 

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