O Tribunal de Justiça indeferiu o agravo de instrumento impetrado pela Câmara de Vereadores para manter em suas funções os servidores suspeitos de terem sido aprovado de forma fraudulenta no concurso do legislativo. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, 14. O presidente da Câmara, Gilmar Pessutto, já anunciou a suspensão da nomeação dos cinco funcionários que ainda estavam trabalhando e também o corte dos seus vencimentos. A medida é válida a partir desta sexta-feira, 15.
O Departamento Jurídico da Câmara havia entrado com um agravo de instrumento na segunda-feira, 11, para que os servidores continuassem ocupando suas funções sob a alegação de que eles prestavam serviços essenciais no Legislativo e que seus afastamentos trariam dano ao bom andamento dos trabalhos na Casa. O recurso foi analisado pelo desembargador Eduardo Delgado, que indeferiu o agravo.
Em suas alegações, o desembargador destaca que o inquérito civil aponta fortes indícios de fraude no concurso público, o que coloca em xeque a lisura do certame. Para o magistrado é evidente que não se pode esperar o julgamento final para que se promova o afastamento, sob pena de continuarem sendo pagos vencimentos por longo período, os quais seriam de difícil ressarcimento ao erário, no caso de anulação do certame.
Além disso, o desembargador também manteve o bloqueio de bens dos réus citados no processo. Em seu deferimento, Delgado entendeu que se faz necessária a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos, a fim de assegurar o ressarcimento dos prejuízos suportados pelo erário e o dano moral coletivo postulado pelo Ministério Público, medida que, se não fosse deferida neste momento, colocaria em risco o resultado útil do processo, já que poderia comprometer a eficácia de eventual condenação em pecúnia.
De acordo com o presidente Gilmar Pessutto, assim que soube da decisão do Tribunal de Justiça, ele comunicou os cinco servidores da suspensão de suas nomeações e também do pagamento de seus salários. "É um momento delicado e difícil, mas precisamos continuar trabalhando para manter as coisas em ordem aqui na Câmara. Vamos nos reunir amanhã e distribuir as funções entre os servidores que estão aqui", afirmou o presidente.
Pessutto aguarda ainda uma análise do Departamento Jurídico sobre uma possível contratação emergencial de funcionários para a ocupação das funções. A situação é delicada, porque como é um período eleitoral, a Mesa Diretora da Câmara fica impedida de fazer qualquer tipo de fazer qualquer tipo de contratação.
O que decidiu o Tribunal de Justiça
- Suspender os efeitos das nomeações dos réus Inês Carolina Benedusi, Giancarlo Zanette, Patrícia Pasinato, Eliane Massola, Alex Sandro Caetano da Silva, Leandro Stello e Radamés Perin, determinando o seu afastamento liminar das funções e, consequentemente, a suspensão de seus vencimentos.
- Suspender o concurso público da Câmara, no sentido de que não se possam mais chamar candidatos aprovados no certame até o julgamento da lide.
- Decretar a indisponibilidade de bens de Maicon de Mello, Ernesto Hattge Filho, Franciele Fragoso, Alvaro Luís Luvison, Valdecir Rubbo e o Instituto IDRH até o limite de R$ 108.333,33 cada, com a adoção das seguintes medidas:
a) expedição de ofício, através do e-mail setorial, para todos os registros de imóveis do Estado, bem como inserção do registro de indisponibilidade em cadastro nacional de bens;
b) inclusão, através do sistema Renajud, da indisponibilidade aqui decretada, nos veículos de propriedade dos demandados acima referidos, mediante a restrição de venda dos bens;
c) bloqueio on line dos ativos financeiros de que forem titulares os requeridos, o que já fora efetivado, conforme demonstrativo do sistema Bacenjud, que anexo aos autos.
- Decretar a interdição parcial das atividades do Instituto IDRH, a fim de que ele não possa celebrar novos contratos ou termos aditivos para fornecer bens, produtos e serviços a qualquer ente público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
- Não incidência do segredo de justiça.
- Depósito do inquérito civil no Cartório, onde deverá ficar disponível para consulta.