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Proposta corrige limite do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro

Elaine Menke/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Hugo Leal O Projeto de Lei 2769/22 corrige erros na Lei 14.452/22, que redefiniu ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/11/2022 às 10h45
Proposta corrige limite do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro
O autor da proposta, deputado Hugo Leal - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2769/22 corrige erros na Lei 14.452/22, que redefiniu os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro. Criado em 1939, o parque preserva um dos últimos refúgios da flora e da fauna da Mata Atlântica. O texto em análise na Câmara dos Deputados revê as coordenadas geográficas.

Segundo o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quando os técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foram lançar as coordenadas do memorial descritivo das novas delimitações do parque, eles constataram erros que impossibilitaram a aplicação daquela lei.

“É imprescindível que a Lei 14.452/22 seja corrigida urgentemente, para que represente fielmente o que foi definido nos estudos, nas audiências públicas, nas notas técnicas e nas manifestações de moradores, Ministério Público e ICMBio”, afirmou Leal, também autor da proposta (PL 8823/17) que deu origem à norma.

“Caso não haja a alteração, não haverá possibilidade de corrigir as distorções no parque constatadas ao longo dos anos”, avaliou o parlamentar. Ele reiterou que o objetivo da Lei 14.452/22 é incorporar ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos áreas com cobertura florestal íntegra e excluir outras ocupadas há décadas.

A norma, aprovada pela Câmara em 2021 e pelo Senado em agosto último, retira do parque a localidade onde hoje vivem produtores rurais do vale do Bonfim, em Petrópolis (RJ), e o bairro da Barreira, em Guapimirim (RJ). Esses trechos vão compor a Área de Proteção Ambiental (APA) de Petrópolis, existente desde 1992.

 

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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