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Intervenção federal e intervenção militar, afinal, você sabe o que é?

Apesar da mudança de pedido nas mobilizações que estão ocorrendo em frente aos quartéis, nenhuma das duas pode ser aplicada da forma como está sendo pedido pelas pessoas.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
06/11/2022 às 10h59 Atualizada em 08/11/2022 às 10h22
Intervenção federal e intervenção militar, afinal, você sabe o que é?
Intervenção Federal não tem como ser utilizada na tentativa de questionar o resultado das eleições presidenciais - Foto: Fábio Rossi/Divulgação

As manifestações que estão sendo realizadas em todo o Brasil por uma parte da população apresenta algumas confusões e, muitas pessoas que estão participando da mobilização pedem coisas que, legalmente, não podem ser implementadas. Entre elas estão a intervenção federal e a intervenção militar.

Segundo o advogado Henderson Fürst, professor e especialista em direito constitucional, intervenção federal é completamente diferente de intervenção militar. Neste último caso, trata-se de uma ação por uso da força para reduzir ou dissolver funções de poderes civis – Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao contrário do que algumas pessoas têm defendido, o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza ou legitima uma intervenção militar. A função das Forças Armadas, de acordo com esse dispositivo, é defender a pátria e a garantia dos poderes constitucionais, ou seja, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. No rol de atribuições também está a garantia da lei e da ordem a pedido de um desses poderes, mas nunca de forma a um controlar o outro – muito menos por meio da força -, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O advogado acrescenta que o artigo tampouco autoriza que o Executivo peça às Forças Armadas para intervir no Judiciário ou no Legislativo. Isso porque a Constituição garante que os poderes são independentes e harmônicos entre si.

De acordo com a juíza Joseline Vargas, diretora do Foro de Caxias do Sul e titular da Vara de Execução Criminal Regional, a intervenção federal pedida pela população é impossível de ser praticada em relação ao resultado das eleições presidenciais . Este tipo de intervenção prevê, somente em casos excepcionais, que a União (governo federal) intervenha no comando dos estados e municípios do Brasil. A juíza esclarece que a intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição Federal e tem por finalidade manter a integridade da federação. Como exemplo, a magistrada cita a  tentativa de separação de um estado do país ou, até mesmo, no caso de necessidade de reorganização das finanças de uma unidade da federação (estado brasileiro). "Logo, qualquer cartaz, post, mensagem no whatsapp ou vídeo em redes sociais informando ser possível o instituto da intervenção federal por motivo diferente da manutenção da unidade da federação está propagando uma informação errada. Todos têm direito a expressar sua opinião e se manifestar, mas queremos que isso seja feito com base em informações corretas", destacou a magistrada.

Juíza Joseline Vargas defende o direito de todos de manifestar suas opiniões, porém, com informações corretas - Foto: Arquivo Pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em quais situações pode acontecer a intervenção federal

Esse dispositivo elenca sete hipóteses em que a União pode intervir nos Estados e no DF. Essa medida, que depende de decreto do presidente da República e aprovação do Congresso Nacional, pode ser excepcionalmente adotada para:

Coibir grave comprometimento da ordem pública;

Manter a integridade nacional;

Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;

Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nos Estados;

Reorganizar as finanças nos Estados em algumas hipóteses;

Garantir o cumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.

Estado de defesa e estado de sítio

Outra forma de atuação dos militares é com a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. Ambos são previstos na Constituição Federal para situações extremamente excepcionais e devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. O estado de sítio é mais grave que o de defesa.

O descontentamento com o resultado das urnas não autoriza a decretação de nenhum nem outro, afirma o advogado especialista. O estado de defesa é decretado em locais restritos e determinados para preservar ou reestabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades naturais de grandes proporções.

De acordo com constitucionalistas, o estado de defesa, em tese, também poderia ser efetivado para desbloquear as vias fechadas por manifestantes descontentes com o resultado das eleições. “É uma medida contra as próprias pessoas que estão causando desordem institucional no país, que, contrariando decisão judicial, atrapalham o ir e vir e o direito à saúde dos demais”, afirma o advogado Henderson Fürst.

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Ivania silvaHá 3 anos Bento Gonçalves RGDO SULIMe pergunto:Como pode pessoas orientadas a fazer baderna e fechar rodovias por não aceitar o resultado das urnas. Não conhecem as leis do nosso Pais e estão prejudicando a nós cidadoes. Fazendo nossa gloriosa policia agir contra seu povo.Policiais sendo agredidos,insultados,desafogando-os. Não é o cidadão de bem que está protestando são marginais e devem ser punidos. VIVA A DEMOCRACIA. SALVE MEU BRASIL. QUE A ORDEM SEJA RESTAURADA E POSSAMOS VIVER EM PAZ,É O QUE O POVO BRASILEIRO DE BEM QU
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