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Justiça Federal determina liberação da BR 470 sob pena de multa pesada aos manifestantes

Liminar foi concedida na noite desta segunda-feira, 31 de outubro, a pedido da Advogacia Geral da União contra sete manifestantes e um empresa.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
31/10/2022 às 21h47 Atualizada em 31/10/2022 às 22h54
Justiça Federal determina liberação da BR 470 sob pena de multa pesada aos manifestantes
Manifestantes serão multados em R$ 10 mil por hora, caso mantenham as rodovias fechadas - Foto: Rádio Difusora/Divulgação

O bloqueio do tráfego na BR 470 deve sair caro, pelo menos para alguns manifestantes que integram o movimento bolsonarista que organiza a manifestação na região de Bento Gonçalves. O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski concedeu liminar de reintegração de posse à Advocacia Geral da União para que seja realizado o imediato desbloqueio da rodovia na região de Bento Gonçalves. Em caso de discordância, uma pesada multa de até R$ 100 mil por hora deve ser aplicada aos manifestantes.

A decisão judicial foi tomada depois que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se manifestou oficialmente informando que negociações e mediações junto aos manifestantes têm sido improdutivas, pois eles estão irredutíveis, não acatando as determinações policiais, embora alertados sobre as ilegalidades praticadas, não sendo possível a utilização do poder coercitivo devido ao grande número de manifestantes, tampouco conveniente o uso da força nessas condições. "Verifica-se, assim, a gravidade do cenário, pois a polícia, agindo de ofício, no legítimo cumprimento das suas atribuições, não obteve sucesso em fazer cessar a ilegalidade. Ou seja, tem-se, por assim dizer, uma situação de flagrante delito que a polícia não conseguiu reprimir", destacou o juiz em seu despacho.

Foram citados como réus na ação a empresa Transmáquinas Ltda e os manifestantes Renan Mattei, Rogério Fracalossi, Luciano Tremarin Bandeira, Joel de Oliveira Ribeiro (Joel Bolsonaro), Franco Zanetti Facchin, Fabiano Dotti e Evandro Dotti. A decisão liminar determina que cabe aos réus nominados na petição inicial, bem assim como a qualquer pessoa jurídica ou natural, que se abstenham de promover atos que prejudiquem o livre trânsito nas rodovias federais no estado do Rio Grande do Sul. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10.000,00 por pessoa física e R$ 100.000,00 por pessoa jurídica, a serem identificadas pelos policiais rodoviários federais. A multa será automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal e serão de pronto exigidas, tão logo informados os nomes e CPFs ou CNPJs dos violadores, por meio de ordem de bloqueio no SISBAJUD.

Confira no link abaixo a íntegra da decisão judicial

https://issuu.com/nbnoticias1/docs/justi_a_federal_rs_liminar_planta_o_rs_221031_20165

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MauroHá 3 anos Bento GonçalvesFaltou a Ana Inês Facchin, do Jornal Semanário e irmã do Franco Zanetti Facchin, um dos indiciados, conforme está matéria. Que divulgou áudio antes do dia da eleição e vídeo, pós resultado no Bloqueio realizado na BR 470 enfrente ao posto do Avião.
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