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Tribunal Superior Eleitoral vai oferecer "cola" para facilitar vida do eleitor

Uso do celular não será permitido durante a votação na urna eletrônica neste domingo, 1º de outubro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
01/10/2022 às 11h50 Atualizada em 01/10/2022 às 13h27
Tribunal Superior Eleitoral vai oferecer
Aparelho celular está proibido de ser utilizado durante a votação

Com a proibição do uso de celular na cabine no momento da votação, eleitores poderão levar a chamada “cola eleitoral”. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma cola para o eleitor imprimir e preencher com os números dos candidatos nos quais pretende votar.

A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.

O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.

Em decisão do TSE, também estão proibidas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

No dia da eleição, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, decidiu a Corte Eleitoral.

Ordem de votação

Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

– deputada ou deputado federal (quatro dígitos);

– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);

– senadora ou senador (três dígitos);

– governadora ou governador (dois dígitos);

– presidente da República (dois dígitos).

Confirmação com foto

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.

Depois de confirmar o voto em uma candidata ou um candidato, não existe possibilidade de voltar. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.

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