A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves, determinou a suspensão das nomeações de sete candidatos que teriam sido beneficiados no concurso público da Câmara de Vereadores. Assim, devem ser afastados das funções, inclusive com a interrupção dos pagamentos de salários, Inês Carolina Benedusi, Giancarlo Zanette, Patrícia Pasinato, Eliane Massolla, Alex Sandro Caetano da Silva, Leandro Stello e Radamés Perin.
O pedido do Ministério Público (MP), que na semana passada ingressou com duas ações de improbidade (confira as matérias aqui e aqui), era de anulação total do certame, o que implicaria na perda dos cargos de pelo menos outras três pessoas, que teriam passado legalmente. A magistrada acatou parcialmente as demandas da promotoria, suspendendo temporariamente apenas novas nomeações, enquanto o mérito da ação é julgado.
Conforme a investigação do MP, que inclui uma delação premiada do diretor do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH), Maicon Cristiano de Mello, o agora ex-presidente da Câmara, Valdecir Rubbo (PTB)teria pago R$ 5 mil à empresa que aplicaria as provas para garantir a aprovação de oito nome sindicados por ele. Uma dessas pessoas não chegou a assumir e, por isso, seu nome não figura no processo. Após as denúncias, Rubbo deixou o posto na Mesa Diretora, continuando a exercer apenas a atividade como parlamentar.
A decisão da justiça decreta ainda a indisponibilidade de bens de Maicon Cristiano de Mello; de sua esposa, Franciele Rech Fragoso; de seu sócio, Ernesto Hattge Filho; do então pregoeiro da prefeitura, Alvaro Luís Luvison; do vereador Valdecir Rubbo e do próprio IDRH, até o limite de R$108.333,33 cada, totalizando, assim, o montante dos danos materiais e morais pleiteados, que são de R$ 650.000,00. Romani também determinou que o processo transcorra sem sigilo.
Prefeitura
No caso do concurso da prefeitura, já anulado e refeito, a juíza suspendeu novas nomeações. Contudo, ela não anulou as nomeações já efetivadas por entender que é “necessário que se aguarde eventual anulação do concurso público para tanto, o que somente poderá ocorrer através da decisão final de mérito, já que a suspensão das suas nomeações, nesse momento processual e sem que eles constem no polo passivo da ação, iria de encontro aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Dessa forma, cerca de 35 professores que ingressaram nos cargos se mantêm na ativa.
Também foi determinada a indisponibilidade de bens de Maicon Cristiano de Mello; de Franciele Rech Fragoso; de Ernesto Hattge Filho; de Alvaro Luís Luvison; do IDRH; do ex-secretário de Administração, Rafael Paludo (que teria pago R$ 18 mil para a indicação de 14 nomes que deveriam ser aprovados) edo então membro da Comissão de Licitação, Alcir Sbabbo, até o limite de R$285.714,29 cada, totalizando, assim, o montante dos danos materiais e morais pleiteados, que são de R$ 2.000.000,00.
Responsável pelas ações, o promotor Alécio Silveira Nogueira ainda analisa as decisões de Romani, e deve se manifestar em breve sobre um eventual recurso do Ministério Público.