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Fim do uso do simulador deve baratear em quase R$ 400 a CNH no Rio Grande do Sul

A mudança não tem efeito imediato pois cabe recurso sobre a deliberação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Porém, expectativa é grande por parte de quem espera para fazer a sua da carteira de habilitação

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
24/09/2022 às 11h13
Fim do uso do simulador deve baratear em quase R$ 400 a CNH no Rio Grande do Sul

Muitas pessoas que estão pensando em tirar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão torcendo para que seja mantida a decisão judicial que retira a obrigatoriedade do simulador nas aulas preparatórias. Com isso, a CNH categoria B será reduzido em 13,91% para os gaúchos. O equipamento é uma exigência somente no Rio Grande do Sul, frente aos demais estados brasileiros.

As cinco aulas no equipamento custam R$ 377,60 – R$ 75,52 cada. A habilitação do tipo B, para conduzir carros, exige o desembolso de ao menos R$ 2.714,16 (já contabilizadas as aulas no simulador), total que cairá para R$ 2.336,56. Contudo, as lições no simulador seguem obrigatórias, o que mudará somente após uma determinação definitiva da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que terá de informar os termos para cumprir a ordem judicial ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RS).  A mudança não tem efeito imediato pois cabe recurso sobre a deliberação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), expedida na noite de quarta-feira, 21 de setembro.

A ação, ajuizada em 2019 pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas (SindiCFC-RS), busca manter o aparelho como não-opcional, anulando a resolução 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou opcional o uso dos simuladores de direção para a formação dos motoristas nas autoescolas. O presidente da entidade, Vilnei Pinheiro Sessim, afirmou à reportagem, na manhã desta quinta-feira (22), que irá recorrer, em nome da segurança do usuário.

O Detran reitera que, quem buscar um CFC hoje, terá de contratar as cinco aulas no simulador. Se derrubado, o treinamento será opcional, com o aluno podendo escolher quantas simulações quer contratar. 

 Entenda o caso 

Em abril de 2020, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença negando o pedido de anulação da medida. O SindiCFC-RS recorreu, então, ao TRF4. A entidade argumentou que a resolução questionada foi uma mudança decidida unilateralmente pelo Contran. Em maio deste ano, a 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo o entendimento pelo uso facultativo dos simuladores em CFCs do Estado.

Contraria à obrigatoriedade dos simuladores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador, os efeitos suspensivos prologavam a situação, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da Região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento. 

Além disso, a PGE apontou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate contando com a participação da própria entidade sindical.  Na sessão de quarta-feira, foram julgados os embargos de declaração interpostos pelo sindicato, com a rejeição de forma unânime de mais esse recurso.

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