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Procon faz alerta para casos de venda casada

Cobrança de consumação mínima, consumir pipoca e refrigerante só de um estabelecimento vinculado ao cinema, e, principalmente, a aquisição de produtos bancários quando se faz um financiamento, são alguns exemplos que acontecem seguidamente.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: divulgação
15/12/2018 às 21h02
Procon faz alerta para casos de venda casada
Marcelo Dargelio

A venda casada sempre foi um problema, não só em Bento Gonçalves, mas em qualquer cidade do país. A prática se tornou comum e, muitas vezes, o consumidor nem percebe que está sendo induzido a fazer tal compra ou aquisição daquilo que não quer, em um primeiro momento. A prática é crime e pode ser denunciada ao Procon.


Um dos exemplos de venda casada que encontramos é a cobrança da consumação mínima em bares, restaurantes e casas  noturnas. Uma vez que nenhum fornecedor pode impor a entrada de um consumidor em seu estabelecimento com a combinação de pagamento de certa quantia mínima, estabelecendo previamente quanto o consumidor deve pagar, sendo permitida apenas a cobrança fixa de ingresso de entrada.

 

A prática da consumação mínima se caracteriza em enriquecimento sem causa do estabelecimento comercial, pois permite a este cobrar por produto ou um serviço não consumido pelo cliente. De acordo com o Órgão, o cliente tem direito de consumir apenas alguma parcela dos produtos vendidos pelo fornecedor e pagar só aquilo que consumir.

 

Outros exemplos de venda casada
- Pacotes de academia: procure saber qual é o valor de cada uma das atividades individualmente. Em um primeiro momento pode parecer vantajoso, o que o leva a adquirir o pacote, mas fique atento.


-Consumir pipoca e refrigerantes somente de um estabelecimento vinculado ao cinema local é proibido, o consumidor pode levar o lanche, inclusive, de casa, se quiser;


-O consumidor também não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora, por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por Lei no Sistema Financeiro de Habitação, somente deve contratar o que lhe convir.
- crédito no banco, abertura de conta poupança, aquisição de cartão de crédito ou de diferente bandeira, inclusão de contas no sistema de débito automático, contratação de títulos de capitalização, e outros.
- Venda de aparelhos eletrodomésticos com garantia estendida
- Fique atento nas promoções, "Compre um leve dois" se o preço real dos dois somados realmente é uma "promoção".

 

Muitas dessas práticas são ilegais e podem iludir o consumidor. Em caso de denúncia, os consumidores devem procurar o Procon Municipal.

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