Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão uma nova oportunidade. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta sexta-feira, dia 1º, que mais de 1,2 milhão de trabalhadores que não receberam o benefício no período regulamentar, encerrado em 30 de junho, poderão fazer o saque no período de 28 de julho a 31 de agosto. “A intenção do governo é que 100% dos trabalhadores que têm direito ao abono possam ter a oportunidade de comparecer às agências e retirá-lo. É a primeira vez que o governo toma a iniciativa de ampliar o prazo”, salientou Nogueira.
Como sacar
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 726 02 07, da Caixa.
Já quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 729 00 01, do Banco do Brasil.
A Central de Atendimento "Alô Trabalho" do governo federal, que atende pelo número 158, também está disponível para auxiliar os trabalhadores com mais esclarecimentos sobre o PIS/Pasep.
O abono
O benefício, equivalente a um salário mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período. O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Até agora, foram sacados R$ 18,3 bilhões. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).