Terça, 16 de Dezembro de 2025
11°C 22°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Texto em discussão muda critérios para cobertura dos planos de saúde

O Projeto de Lei (PL) 2.033/2022 é uma das propostas de maior alcance e visibilidade em tramitação no Senado este ano. Já aprovado na Câmara, o tex...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
23/08/2022 às 13h50
Texto em discussão muda critérios para cobertura dos planos de saúde
O PL 2.033/2022 dá caráter exemplificativo ao rol de tratamentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde - Patrícia Ramon (SAD/Feas)

O Projeto de Lei (PL) 2.033/2022 é uma das propostas de maior alcance e visibilidade em tramitação no Senado este ano. Já aprovado na Câmara, o texto, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), está sob a relatoria do senador Romário (PL-RJ), que ainda não concluiu seu voto, mas já se manifestou favorável à iniciativa, que trata dos tratamentos médicos cobertos pelos planos de saúde. O projeto dá à lista de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde um caráter exemplificativo, e não mais taxativo, atendendo assim à demanda de associações de pacientes usuários desses planos.

O PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ANS mantém uma lista com mais de 3 mil procedimentos, entre consultas, exames, terapias, cirurgias, medicamentos e outros que são de atendimento obrigatórios pelos planos. 

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a listagem tem caráter taxativo e não exemplificativo. O resultado prático disso é que operadoras de saúde ficam desobrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais. O projeto tenta derrubar tal decisão judicial.

Os críticos afirmam que a decisão prejudicar muito os usuários, que ficarão sem acesso a tratamentos essenciais. Por outro lado, há quem alegue que, se o projeto for aprovado, há o sério risco de elevação imediata dos valores dos planos e da quebra das pequenas empresas, que não terão condições de arcar com o aumento dos custos. Além disso, pode ser que os planos tenham que arcar com tratamento que não foram incorporados em nenhum país do mundo. 

Hipóteses

Conforme o PL 2.033/2022, a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde deve ser atualizada pela ANS. 

Quando o tratamento prescrito não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada mediante três hipóteses: existir comprovação da eficácia baseada em evidências científicas; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais; e existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). 

Formada por 13 integrantes, a Conitec está ligada a agências e órgãos internacionais envolvidos em ações para aprimorar e difundir tecnologias em Saúde. É o órgão que ajuda o Ministério da Saúde no processo de inclusão e exclusão de novas tecnologias e na elaboração e revisão de protocolos e tratamentos. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
16°
Tempo limpo
Mín. 11° Máx. 22°
16° Sensação
1.21 km/h Vento
76% Umidade
100% (1.57mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h21 Pôr do sol
Quarta
24°
Quinta
30° 10°
Sexta
32° 14°
Sábado
32° 15°
Domingo
29° 15°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 +0,15%
Euro
R$ 6,47 +0,15%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 510,927,65 -0,21%
Ibovespa
158,577,88 pts -2.4%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada