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Comissão adia análise da inclusão de consumo médio na conta de luz

Por falta de quórum na Comissão de Infraestrutura (CI) nesta quarta-feira (17), foi adiada a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 365/2016, qu...

17/08/2022 às 13h20
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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O relator da proposta, Jean Paul Prates (à dir.), apresentou substitutivo ao texto de Otto Alencar - Edilson Rodrigues/Agência Senado
O relator da proposta, Jean Paul Prates (à dir.), apresentou substitutivo ao texto de Otto Alencar - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por falta de quórum na Comissão de Infraestrutura (CI) nesta quarta-feira (17), foi adiada a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 365/2016, que obriga as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a informar nas contas o consumo médio da região, em relação ao consumo individual. Isso permitiria aos consumidores comparar seu consumo ao de usuários da mesma região.

O objetivo do projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) é incentivar o consumidor a reduzir seus gastos, promovendo a eficiência energética e reduzindo a necessidade de intervenções no meio ambiente.

Na reunião, foi lido o substitutivo do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele acolheu sugestão contida em emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que tipifica os consumidores conforme a faixa econômica, para que a comparação entre o consumo individual e o consumo médio seja "mais realista".

Fatura

O texto acrescenta à Lei 9.427, de 1996 (Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica), a necessidade de a fatura de energia elétrica conter, "de forma destacada e didática", o consumo mensal da unidade consumidora e o das unidades enquadradas na mesma modalidade tarifária na área de concessão, assim como o consumo mensal das unidades consumidoras mais eficientes da região.

Os consumidores mais eficientes serão informados anualmente, pelos concessionários ou permissionários, da contribuição que deram à conservação de energia. O substitutivo de Jean Paul Prates definiu no texto como "eficientes" os consumidores que ficarem entre os 25% com menor uso de energia elétrica dentro da área de concessão.

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