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Maior desmatamento da história de Bento Gonçalves terá audiência importante em agosto

No dia 16, o Ministério Público apresenta um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para os responsáveis pelo corte gigantesco na vegetação. Previsão é de que a multa pelo crime ambiental seja de alguns milhões de reais.

05/08/2022 às 11h34
Por: Marcelo Dargelio
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Multa deve chegar a vários milhões para os responsáveis pelo dano ambiental - Foto: 3º BABM
Multa deve chegar a vários milhões para os responsáveis pelo dano ambiental - Foto: 3º BABM

O Ministério Público Estadual segue atuando de forma firme no inquérito sobre aquele que é considerado o maior desmatamento da história de Bento Gonçalves, ocorrido às margens da BR 470 e descoberto no dia 17 de fevereiro de 2022.  No dia 16 de agosto, a partir das 15h, acontecerá uma audiência para ser apresentado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e também um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para os envolvidos no desmatamento.

De acordo com a promotora Carmem Garcia, a audiência será para apresentar uma possibilidade de reparação a ser feita pelas empresas envolvidas no desmatamento, bem como os proprietários dá area com mais de 26 mil metros quadrados que foi desmatada de forma irregular e sem licença ambiental. A promotora informou que não pode detalhar de forma antecipada o que será apresentado, porém, garantiu que os ajustes por meio de um TAC ou de um PRAD, se forem aceitos, encerram o inquérito e se prossegue fiscalizando o cumprimento das obrigações acertadas no termo. Caso contrário, será ajuizada uma ação civil pública.

A representante do Ministério Público também adiantou que a responsabilidade penal dos envolvidos independe do TAC ou do PRAD, sendo apurada no inquérito policial e em posterior processo. A promotora revela que fez a solicitação técnica para a cobrança de valores indenizatórios pelo desmatamento realizado sem licenciamento ambiental. Segundo ela, os técnicos definiram alguns valores, faltando a quantificação do dano moral, que é por arbitramento, e será feita por outros técnicos.

As empresas Matiello Construções Ltda e o Condomínio Industrial 470 SPE Ltda aparecem como sendo investigadas no inquérito. Leocir Gehlen e Roque Zatt, sócios da Condomínio Industrial 470, e Alexsandro Portilho, servidor municipal flagrado no local no momento que a fiscalização do Batalhão Ambiental da Brigada Militar flagrou o desmatamento, não se pronunciaram durante as audiências na Promotoria, preferindo manifestar-se somente em juízo. 

A reportagem do NB Notícias teve acesso a alguns cálculos já efetuados pelos técnicos do Gabiente de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público. Eles foram até o local do desmatamento para ter a noção real da área degradada e quais os danos causados ao meio ambiente com a devastação de uma grande área de mata atlântica.

Mais de 26 mil metros quadrados de área de mata atlântica foram desmatados sem licenciamento ambiental

 

Confira abaixo alguns dados desde levantamento

1) Durante o levantamento de fauna, foi identificada a presença de tatu-galinha. A diminuição da área do fragmento florestal deixou menor área de vida para estes animais sobreviverem. Assim, podemos utilizar o valor da Emergia que considera toda a energia concentrada em um animal através da cadeia alimentar. Para um tatu, foi indicado o valor de R$ 14.653,63.

2) Conforme o levantamento da cobertura vegetal da área, havia uma araucária (espécie ameaçada de extinção). Uma araucária fêmea teria o potencial de produzir, em média, 204 kg de pinhões por ano e produzi-los durante 200 anos (DANNER et al., 2012).

Estimativa de pinhões que teriam deixado de ser produzidos: 1 araucária X 204 kg X 200 anos = 40.800 kg

Valor econômico dos pinhões: 40.800 kg X R$ 5,50 = R$ 224.400,00 para uma araucária

3) Danos ambientais transitórios, remanescentes ou reflexos: tempo decorrido entre a realização da degradação ambiental e o pleno restabelecimento ou recomposição ambiental

Danos transitórios: precisam levar em consideração o tempo ao longo do qual os serviços ecossistêmicos deixaram de ser oferecidos devido à degradação ambiental ocorrida. No caso em questão, o cálculo apresentado no Documento GAT/UAA nº 0241/2022 levou em consideração o tempo estimado para que a vegetação cortada pudesse se regenerar e atingir um grau de desenvolvimento semelhante. Desta forma, a multiplicação de 15 anos contemplou este parâmetro.

Danos remanescentes: seriam calculados em caso de a área não ser recuperada. No caso em questão, ainda não é possível saber se a área deverá ser totalmente recuperada, ou se parte poderá ser utilizada para a instalação de loteamento industrial através de licenciamento ambiental. Caso a área não venha a ser recuperada, uma alternativa para o cálculo seria multiplicação de 30 anos, em vez de 15 anos.

Danos reflexos: já estariam embutidos no valor apresentado de U$ 5.382,00 por hectare por ano, pois equivale não somente à vegetação existente na floresta, mas também a toda a proteção que ela fornece para o solo, água, fauna, etc. Somente neste quesito, a indenização ultrapassa os R$ 420 mil.

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mars.valle Há 2 anos BARRACÃO Vamos ver se sai o nome das contratantes,,para fins de um futuro polo industrial. E a natureza que se dane A conta bancária fala mais alto. Esperamos por reflorestamento. Com árvores nativas.. O estrago já está feito. Muito triste.. Mas que justiça seja feita..
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