O Ministério Público Estadual segue atuando de forma firme no inquérito sobre aquele que é considerado o maior desmatamento da história de Bento Gonçalves, ocorrido às margens da BR 470 e descoberto no dia 17 de fevereiro de 2022. No dia 16 de agosto, a partir das 15h, acontecerá uma audiência para ser apresentado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e também um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para os envolvidos no desmatamento.
De acordo com a promotora Carmem Garcia, a audiência será para apresentar uma possibilidade de reparação a ser feita pelas empresas envolvidas no desmatamento, bem como os proprietários dá area com mais de 26 mil metros quadrados que foi desmatada de forma irregular e sem licença ambiental. A promotora informou que não pode detalhar de forma antecipada o que será apresentado, porém, garantiu que os ajustes por meio de um TAC ou de um PRAD, se forem aceitos, encerram o inquérito e se prossegue fiscalizando o cumprimento das obrigações acertadas no termo. Caso contrário, será ajuizada uma ação civil pública.
A representante do Ministério Público também adiantou que a responsabilidade penal dos envolvidos independe do TAC ou do PRAD, sendo apurada no inquérito policial e em posterior processo. A promotora revela que fez a solicitação técnica para a cobrança de valores indenizatórios pelo desmatamento realizado sem licenciamento ambiental. Segundo ela, os técnicos definiram alguns valores, faltando a quantificação do dano moral, que é por arbitramento, e será feita por outros técnicos.
As empresas Matiello Construções Ltda e o Condomínio Industrial 470 SPE Ltda aparecem como sendo investigadas no inquérito. Leocir Gehlen e Roque Zatt, sócios da Condomínio Industrial 470, e Alexsandro Portilho, servidor municipal flagrado no local no momento que a fiscalização do Batalhão Ambiental da Brigada Militar flagrou o desmatamento, não se pronunciaram durante as audiências na Promotoria, preferindo manifestar-se somente em juízo.
A reportagem do NB Notícias teve acesso a alguns cálculos já efetuados pelos técnicos do Gabiente de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público. Eles foram até o local do desmatamento para ter a noção real da área degradada e quais os danos causados ao meio ambiente com a devastação de uma grande área de mata atlântica.
Confira abaixo alguns dados desde levantamento
1) Durante o levantamento de fauna, foi identificada a presença de tatu-galinha. A diminuição da área do fragmento florestal deixou menor área de vida para estes animais sobreviverem. Assim, podemos utilizar o valor da Emergia que considera toda a energia concentrada em um animal através da cadeia alimentar. Para um tatu, foi indicado o valor de R$ 14.653,63.
2) Conforme o levantamento da cobertura vegetal da área, havia uma araucária (espécie ameaçada de extinção). Uma araucária fêmea teria o potencial de produzir, em média, 204 kg de pinhões por ano e produzi-los durante 200 anos (DANNER et al., 2012).
Estimativa de pinhões que teriam deixado de ser produzidos: 1 araucária X 204 kg X 200 anos = 40.800 kg
Valor econômico dos pinhões: 40.800 kg X R$ 5,50 = R$ 224.400,00 para uma araucária
3) Danos ambientais transitórios, remanescentes ou reflexos: tempo decorrido entre a realização da degradação ambiental e o pleno restabelecimento ou recomposição ambiental
Danos transitórios: precisam levar em consideração o tempo ao longo do qual os serviços ecossistêmicos deixaram de ser oferecidos devido à degradação ambiental ocorrida. No caso em questão, o cálculo apresentado no Documento GAT/UAA nº 0241/2022 levou em consideração o tempo estimado para que a vegetação cortada pudesse se regenerar e atingir um grau de desenvolvimento semelhante. Desta forma, a multiplicação de 15 anos contemplou este parâmetro.
Danos remanescentes: seriam calculados em caso de a área não ser recuperada. No caso em questão, ainda não é possível saber se a área deverá ser totalmente recuperada, ou se parte poderá ser utilizada para a instalação de loteamento industrial através de licenciamento ambiental. Caso a área não venha a ser recuperada, uma alternativa para o cálculo seria multiplicação de 30 anos, em vez de 15 anos.
Danos reflexos: já estariam embutidos no valor apresentado de U$ 5.382,00 por hectare por ano, pois equivale não somente à vegetação existente na floresta, mas também a toda a proteção que ela fornece para o solo, água, fauna, etc. Somente neste quesito, a indenização ultrapassa os R$ 420 mil.
Mín. 14° Máx. 22°