As investigações no Ministério Público sobre irregularidades cometidas no Loteamento Paim, em Bento Gonçalves, continuam. A Promotoria de Justiça solicitou à Polícia Civil a abertura de inquérito para investigar o possível cometimento de vários crimes ambientais pela empresa proprietária da área e também da prefeitura de Bento Gonçalves. O caso será investigado pela 1ª Delegacia de Polícia.
De acordo com a promotora Carmem Garcia, a solicitação foi feita após a abertura de um inquérito civil por parte do Ministério Público e uma análise demonstrar que a água dos dois arroios que correm no local não são esgoto. A análise da água dos arroios foi feita pela empresa Natural Soluções Ambientais. O resultado foi de que há contribuição de esgoto sanitário no local, mas com baixa carga orgânica. Também foi constatado que não há prejuízo do uso da água para a bacia de captação do Rio das Antas.
A Promotoria pediu a abertura do inquérito para a Polícia Civil, a fim de investigar para apurar a prática de crimes previstos nos artigos 38A, 39 e 60 da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), bem como do artigo 69 da mesma Lei, tendo em vista a informação de que a empresa Gehlen Administração de Imóveis Ltda teria colocado também placas enganosas quanto ao licenciamento da sua atividade no local. A empresa fez o corte e a supressão de uma grande área de árvores, além da canalização e o desvio de curso dos arroios.
Segundo a promotora Carmem Garcia, a licença dada pela Secretaria do Meio Ambiente para a Secretaria de Obras, ambas da Prefeitura de Bento Gonçalves, também está sob investigação, com o objetivo se foi dada de forma regular ou se há alguma irregularidade a ser apurada. A intervenção em Área de Proteção Permanente (APP) ocorreu de forma acentuada no local.
O que dizem os artigos da Lei de Crimes Ambientais
Artigo 38A - Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 39 - Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 69 - Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.