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Mandados de busca e apreensão do MP respaldam suspensão da CPI

Promotoria confirmou que existe uma medida cautelar na 2ª Vara Criminal, onde foi autorizada a apreensão de objetos nas casas e gabinetes de quatro vereadores da Câmara.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: divulgação
15/12/2018 às 21h02
Mandados de busca e apreensão do MP respaldam suspensão da CPI
Marcelo Dargelio

Os mandados de busca e apreensão nos gabinetes e nas casas de quatro vereadores da Câmara são o principal fator que embasa a decisão do presidente da Câmara, Moisés Scussel Neto (PSDB) de suspender a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Legislativo. A informação foi confirmada pelo Promotor Alécio Nogueira, que garantiu existir uma medida cautelar na 2ª Vara Criminal, onde foram solicitados os mandados.

De acordo com o promotor, os mandados de busca e apreensão nas casas e nos gabinetes dos vereadores Volnei Cristófoli e Rafael Pasqualotto (ambos do PP), Moisés Scussel Neto (PSDB) e Marcos Barbosa (PRB) foram autorizados pela justiça, configurando o processo  005/2.18.0002784-6 — CNJ 0005986-31.2018.8.21.00. Com isso, os agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (GAECO) ficaram autorizados a apreender telefones, smartphones, tablets e notebooks, de uso pessoal ou funcional, bem como qualquer  espécie de mídia (arquivos eletrônicos em HD, disquetes, pendrive, etc), dinheiro sem procedência, armas, manuscritos e documentos relacionados a pagamentos, recebimento ou oferecimento de valores ou que tenham relação com a prática delituosos, bem como impressos constando comprovantes de transferências bancárias, recibos, e-mails e outros similares envolvendo os fatos, além de qualquer documento ou objeto relacionado à investigação.

Alécio Nogueira confirmou ainda que recebeu um ofício do presidente da Câmara, Moisés Scussel Neto, solicitando informações sobre a existência de investigação/inquérito sobre o assunto e o eventual caráter de sigilo eventualmente conferido. De posse de todas essas informações, o presidente da Câmara optou pela suspensão da CPI, já que, além da medida cautelar, que determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão, todas as pessoas que prestaram depoimento no Ministério Público não poderiam prestar esclarecimentos à CPI, pois estão comprometidas pelo sigilo do processo.

Com base nestas alegações e na existência de uma medida cautelar na 2ª Vara Criminal, mesmo que os vereadores que assinaram a CPI queiram entrar com um pedido de liminar na justiça, dificilmente terão sucesso na reversão do caso. 

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